4 Resultado da pesquisa 80.4.05.094648-34 - em: 05/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1308 52 disposto § 5º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 c/c artigo 34 da Lei 10.522 de 19/07/2002, conforme critérios definidos pela exeqüente. DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: Deverá o arrematante comparecer à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional da região, das 08h00
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1308 14 será entranhada nos autos e a outra entregue ao arrematante, para os procedimentos de concessão do parcelamento de arrematação. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, desde que exibido o pagamento do preço à vista ou da primeira prestação em
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1308 17 incisos do § 1° do art. 694 do CPC. CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens imóveis ou mandado/ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante, depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço se à vista