TJSP 21/11/2012 -Pág. 17 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1308
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incisos do § 1° do art. 694 do CPC. CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação
de bens imóveis ou mandado/ordem de entrega de bens móveis será assinada pelo Juiz de Direito e entregue ao arrematante,
depois de comprovar nos autos o depósito integral do preço se à vista ou prestadas às garantias ou do deferimento do
parcelamento de arrematação pela Procuradoria Secional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional no
Estado, neste com a juntada do instrumento firmado em conjunto com o depósito inicial. PARCELAMENTO: Será admitido o
pagamento parcelado, do maior lance em até 60 (sessenta) vezes, observado o valor mínimo de R$ 200,00 (Duzentos reais) se
pessoa física ou R$ 500,00 (quinhentos reais) se pessoa jurídica (incisos I e II do art. 18 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 15,
de 15/11/2009), para cada parcela mensal, ficando limitada à quantidade de parcelas até que seja atingido este piso, nos
moldes do § 11° (com redação dada pelo artigo 34 da Lei nº 10.522 de 19/07/2002) do artigo 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991 de
24/06/1991. O depósito inicial corresponderá a PRIMEIRA PARCELA do lance vencedor e será efetuado à disposição do Juízo,
na Caixa Econômica Federal ou PAB Banco do Brasil, agência local, no ato da arrematação, tal qual nos parcelamentos
administrativos, em conformidade com o artigo 34 da Lei nº 10.522 de 19/07/2002 c.c § 4º (com redação dada pela Lei nº Lei nº
9.528 de 10/12/97) do artigo 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991 e art. 1° da Lei n° 9.703 de 17/11/98 e Provimento CGJSP n°
06/2004. Deverá o arrematante comparecer a Procuradoria Secional da Fazenda Nacional ou Procuradoria da Fazenda Nacional
no Estado das 08h00min às 12h00min horas, para formalizar o parcelamento, com cópias dos autos (certidão do leiloeiro, auto
de arrematação, guia de depósito judicial, documentos pessoais e comprovantes de endereço atualizado), juntando aos autos
na seqüência, documentos comprobatórios da concessão para a emissão da carta de arrematação ou mandado/ordem de
entrega de bens (art. 693, parágrafo único do CPC). As prestações de pagamento às quais se obrigará o arrematante serão
mensais, corrigidas pela taxa selic e sucessivas, vencendo-se a primeira no último dia útil do mês seguinte à arrematação
devendo ser depositadas à disposição da Justiça na Caixa Econômica Federal por DJE até a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega de bens móveis, após, devendo efetuar os pagamentos através de guia DARF, na forma das orientações
consignadas no termo de parcelamento. Todas as prestações sofrerão incidência de juros equivalentes à taxa pela SELIC (artigo
13 da Lei 9.065/95 c/c art. 30 da Lei n° 10.522, de 19/07/2002), em conformidade com o disposto § 5º (com redação dada pela
Lei nº 9.528 de 10/12/97) do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 c/c artigo 34 da Lei 10.522 de 19/07/2002, conforme
critérios definidos pela exeqüente. DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: Deverá o arrematante comparecer à
Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional da região, das 08h00min às 12h00min, junto ao setor de atendimento ao público
para efetuar pedido administrativo de parcelamento de arrematação na forma do item anterior deste edital. INADIMPLEMENTO
DAS PRESTAÇÕES acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%
(cinqüenta por cento), além de ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e promovida sua execução, tudo nos moldes
do § 6º (com redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97) do art. 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991. c/c Portaria n. 15, de
08/01/2010. GARANTIA EM FAVOR DA UNIÃO: A União será credora do arrematante, o que deverá expressamente constar da
Carta de Arrematação, constituindo-se a garantia deste débito à hipoteca ou o penhor em favor do credor, com imissão precária
na posse, conforme o caso, nos moldes do permissivo contido na alínea “b” do § 5º (redação dada pela Lei nº 9.528 de 10/12/97)
do artigo 98 da Lei 8.212, de 24/07/1991 c/c artigo 34 da Lei 10.522 de 19/07/2002. Tendo ainda, a nomeação do arrematante
para assumir o encargo de fiel depositário do bem arrematado, nos termos da alínea “c” do mesmo diploma legal, e somente
será liberado do encargo após o pagamento integral do valor da arrematação. ADJUDICAÇÃO: Não havendo licitantes que
ofereçam lances em primeiro ou segundo leilões poderá a União (Fazenda Nacional) promover a adjudicação dos bens por 50%
do valor da última avaliação, nos termos do art. 98, § 7°, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. ÔNUS: Ficará sob responsabilidade do
arrematante os ônus pecuniários sobre os bens arrematados e os riscos inerente a coisa. Incumbirá aos interessados na
arrematação dos bens levados a leilão, a verificação da existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos
encarregados do registro da propriedade dos mesmos, tais como: multas relativas a veículos e contas em atraso relativo a
linhas telefônicas penhoradas, recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como em caso de
transmissão de propriedade (ITBI). INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Serão cientificados do dia, hora e
local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237
do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital,
nos termos do artigo 687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). Eventuais credores preferenciais dos executados
ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital; aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento
das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo
358, do código penal brasileiro; aos arrematantes: para compra parcelada deverá entregar ao leiloeiro responsável cópia do RG,
CPF/CNPJ e comprovante de endereço atualizado no ato da arrematação. A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL SUPRE A
INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente
ou licitante, pôr meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do
Código Penal incurso na pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência.
LOTES: 01 - PROCESSO Nº 001.005.2011.001768-5/000000-000 Nº DE ORDEM: 470/11 AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL FAZENDA
NACIONAL X AGOSTINHO PERCIANI MALHARIA - ME CPF/CNPJ DO EXECUTADO: 03.740.465/0001-77 CDA: 39.133.220-1,
39.133.221-0 DEPOSITÁRIO: IZILDA BENEDITA PERCIANI BISCUOLA LOCAL ONDE SE ENCONTRA OS BENS: RUA ACRE,
710 - CENTRO - ÁGUAS DE LINDÓIA/SP BENS: 01 Máquina de Tecer SINGER, com 2 metros de base, AVALIADA em R$
9.000,00; 01 Máquina de Tecer SANTO AGOSTINHO, com 2 metros de base, AVALIADA em R$ 8.000,00 DATA DA AVALIAÇÃO:
09/05/2012 02 - PROCESSO Nº 001.005.2004.000973-1/000000-000 Nº DE ORDEM: 1002/04 AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL
FAZENDA NACIONAL X PEDRO JOEL ALVES DE MORAES - ME CPF/CNPJ DO EXECUTADO: 00.199.354/0001-07 CDA:
80.6.03.119014-65 DEPOSITÁRIO: PEDRO JOEL ALVES DE MORAES LOCAL ONDE SE ENCONTRA OS BENS: RUA RIO DE
JANEIRO (ESTACIONAMENTO “CELSINHO PEIXEIRO”) - CENTRO - ÁGUAS DE LINDÓIA/SP BENS: 01 Veículo WV SAVEIRO
CL 1.6 MI, Ano 1999/ Modelo 2000, Placa CQB-4949, CHASSI 9BWZZZ376YP503347 - RENAVAM 724788964, Cor BRANCA,
em nome de PEDRO JOEL ALVES DE MORAES, CPF 963.354.248-00 VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 15.260,00 em
26/08/2011 (Tabela Fipe) 03 - PROCESSO Nº 001.005.2006.002047-8/000000-000 Nº DE ORDEM: 1050/06 AÇÃO EXECUÇÃO
FISCAL FAZENDA NACIONAL X VIA FILLUNGO IND. COM E EXPORTAÇÃO DE BRINDES E ARTEFATO CPF/CNPJ DO
EXECUTADO: 03.287.465/0001-63 CDA: 80.4.05.094648-34 DEPOSITÁRIO: SÉRGIO ROBERTO D’AIUTO ANDRADE LOCAL
ONDE SE ENCONTRA OS BENS: RUA BOA VISTA, 261 - FUNDOS - ÁGUAS DE LINDÓIA/SP BENS: 01 Máquina de Corte
denominada BALANCIN mecânica, marca CARDOSO, modelo 1205 T13 A852, AVALIADA em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 01
Máquina de Costura pesada para couro, marca JOGE, AVALIADA em R$ 3.000,00 (três mil reais); 02 Máquinas de Costura
pesada para couro, marca SINGER, com tampo em fórmica, uma dalas na cor verde e outra na cor cinza, AVALIADAS em R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos mil reais) cada uma; 03 Máquinas para gravação Hot Stamp Industrial, marca CARDOSO,
modelo PS, cor verde, AVALIADAS em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos mil reais) cada uma; 01 Máquina conjunto de Lixadeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º