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Processos encontrados
do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem (observando-se que a execução fiscal foi remetida para 1ª. Vara Federal de São Vicente/SP), com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 19 de julho de 2016. ROBERTO JEUKEN Juiz Federal Convocado 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016081-48.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.016081-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : :
2058/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016 ADVOGADO FERNANDA ZAMBROTTA(OAB: 316146/SP) CRISTIANO MARTINS DA SILVA(OAB: 231568/SP) FAUSTO DI TOTI GARCIA(OAB: 160973/SP) BIANCA DE ANTONI LOVISON BUDDA(OAB: 181773/SP) WILTON ASSIS DE CARVALHO(OAB: 155245/SP) LUíS FELIPE DA COSTA CORRÊA(OAB: 311799/SP) ALESSANDRO DA SILVA LOPES(OAB: 367575/SP) WALTER WILIAM RIPPER(OAB: 149058/SP) RENATA DE FREITAS ARAUJO(OAB: 314423/SP
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juíza Federal em Auxílio NOEMI MARTINS ADEMAR ROBERTO GIUSTI SP077452 GUILHERME HUGO GALVAO FILHO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00349322420104036182 6F Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RECONHECIMEN
ADV : SP028587 JOAO LUIZ AGUION APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO APDO(A) : OS MESMOS 00129 AC 1925008 0010041-10.2009.4.03.6105 SP RELATORA : JUÍZA CONV NOEMI MARTINS APTE : PROSUDCAMP IND/ E COM/ LTDA e outros(as) ADV : SP208804 MARIANA PEREIRA FERNANDES APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00130 AC 1912159 0034932-24.2010.4.03.6182
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2766 1395 não pode decorrer unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, como ainda é necessário que fique muito bem configurado que o recorrente esteja realmente amparado pelo bom direito, entendido como tal aquele já sufragado pacificamente nas Cortes Superiores. Ressalto que, consoante entendiment
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2762 1848 Nº 0172183-60.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Orlando Roberto Miari - Embargdo: Wolfgang Heinrich Imgartchen - Embargdo: Mário Hissao Sakuramoto - Embargdo: William Tsutomu Koga - Embargdo: Nelson Hissashi Yoshimu
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3665 4791 90.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Projeto Imobilário A 17 Ltda - Edimaria Oliveira Ferreira e outro Vistos. Fl. 720: Cumpra-se a determinação de fl. 717 (averbação SAEC e expedição de carta de intimação da credora fiduciária), observada a ordem cronológica dos trabalhos da z. Servent
TRF3 14/03/2012 -Pág. 306 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
VistosTrata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.A Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito exequendo, conforme manifestação de fls. .É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com a manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, reconhecendo a prescrição, com base no artigo 40, 4º, da Lei 6.830/80 combinado com o artigo 269, inciso IV, do Código d
TRF3 14/03/2012 -Pág. 306 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
VistosTrata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.A Exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito exequendo, conforme manifestação de fls. .É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com a manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, reconhecendo a prescrição, com base no artigo 40, 4º, da Lei 6.830/80 combinado com o artigo 269, inciso IV, do Código d
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2229 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ EXECTDO : Ademir J. Estevam VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1503114-24.2016.8.26.0223 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ EXECTDO : Ademir Guimaraes VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1503115-09.2016.8.26.