1.691 Resultado da pesquisa alessandro ricardo andriolli bortolai - em: 06/05/2025
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Processos encontrados
o pedido de desbloqueio e requereu a suspensão do feito em razão do parcelamento (fls. 33).Decido:1. Não havendo controvérsia entre as partes quanto ao desbloqueio, procedi ao cadastramento do desbloqueio no sistema Bacenjud.2. Considerando-se o parcelamento noticiado nos autos, arquive-se o feito, com baixa-sobrestado, devendo ser dada ciência ao exequente de que a ele caberá retomar o andamento do feito, no caso de rescisão do parcelamento ou pagamento; quanto a este, igual ônus cabe a
lançamento em conta corrente, reputo imprescindível a apresentação de documentos que evidenciem a efetiva utilização do cartão nos estabelecimentos conveniados (fase de utilização do limite de crédito), não sendo suficiente uma mera planilha de evolução da dívida elaborada unilateralmente pela CEF (fls. 12/13).Assim, concedo prazo de 10 dias para que a CEF apresente documentos que comprovem a efetiva utilização do cartão nos valores de compras descritos a fls. 13/14, sob pena de
conclusos.Intime-se. 0000804-14.2012.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X PAULO ALEXANDRO PEREIRA Dê-se vista à CEF para requerer o que de direito. 0002070-36.2012.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X ROBERTO CARLOS FERREIRA 1.Considerando a certidão retro, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a autora CEF traga aos autos as cópias que pretende substituir. 2. Decorrido o prazo, certifique a secretaria e aguarde prov
20.2010.403.6115) CARLOS AUGUSTO NEVES(SP263545 - VITOR MONDIN DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Portaria 10 de 2013, art. 1º, inciso III, b, in verbis: Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando sua pertinência às alegações vertidas. MANDADO DE SEGURANCA 0001118-23.2013.403.6115 - FABIO FERNANDES NEVES X RODRIGO ALVES FERREIRA(SP300483 NAYLA SILVEIRA BARROS ALVES) X REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERA
0001209-10.2013.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X DENIS CLAUDIO DO NASCIMENTO 1. Considerando o motivo da devolução do aviso de recebimento (fls. 34), a citação deve ser efetivada por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 224, parte final, do CPC. Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias à requerente CEF para que recolha as custas referentes à expedição de carta precatória e diligências, uma vez que o réu reside em Brotas.2. Após, se em ter
ELISANGELA SQUASSONI(SP034662 - CELIO VIDAL) 1.Considerando a certidão retro, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a autora CEF traga aos autos as cópias que pretende substituir. 2. Decorrido o prazo, certifique a secretaria e aguarde provocação em arquivo (baixafindo). 3. Intime-se. 0000299-86.2013.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO(SP114956 - LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO) Manifeste-se a CEF, no prazo de cinco dia
JUNIOR) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO CARLOS - SP X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SP 1. Vistos em Inspeção.2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Aguardem-se as informações. Após, vistas ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, para seu parecer, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei 12.016/09. 4. Intimem-se. Cumpra-se. CAUTELAR INOMINADA 0000289-71.2015.403.6115 - ISMAR PEREIRA DE SOUZA X ELENILDA DIONIZ
recolhidas, que deverão ser desentranhadas e substituídas por cópias.3. Intime-se. CARTA PRECATORIA 0007112-80.2014.403.6120 - JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE MATAO - SP X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROSALI ALINE DA SILVA MEDEIROS X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE SAO CARLOS - SP(SP128672 - JOAO MARCELO FALCAI E SP248935 - SCHEILA CRISTIANE PAZATTO E SP136277 - MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI) 1. Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, JOSIANE CORR
MANDADO DE SEGURANCA 0000915-03.2009.403.6115 (2009.61.15.000915-3) - ISIS SOUZA PINTO JARUSSI(SP225567 - ALINE DROPPE) X DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO CARLOS/SP Portaria 10 e 11 de 2013, art. 1º, inciso XXVI, in verbis: Intimação das partes, para ciência da baixa dos autos vindos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e manifestação, em cinco dias, quanto ao que lhes for de direito, seguindo-se o arquivamento no caso de inaproveitamento do prazo. CUMPRIMENTO DE SENT
ao SAT/RAT, com a aplicação da alíquota de 3%.Juntou procuração e documentos (fls. 28-363).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.A inconstitucionalidade da contribuição ao SAT/RAT, assim como da alteração da alíquota para 3%, por meio do Decreto nº 6.957/09, são questões discutíveis, tendo em vista que não há decisão de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, a tese sobre inconstitucionalidade é por demais relevante para ser dec