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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2682 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 Adiante, ressalta que as informações de sua aprovação na referida matéria teria sido suprimida do sistema, constando o status de "reprovado" na disciplina, o que lhe impediria de colar grau no curso de Nutrição. Aduz que teria juntado aos autos documentos que comprovam sua aprovação na disciplina ED Políticas Públicas. NR.PROCESSO: 5046764.69.2019.8.09.0000
ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 Assevera que não foi eliminado do certame, mas sim excluído do resultado final, o que constitui flagrante ilegalidade e ilicitude, ferindo seu direito líquido e certo. NR.PROCESSO: 5090486.27.2017.8.09.0000 O impetrante brada que houve evidente erro ao não incluir seu nome no resultado final, pois afirma ter participado de todas as etapas do concurso, inclusive na ú
ANO X - EDIÇÃO Nº 2252 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/04/2017 Assevera que não foi eliminado do certame, mas sim excluído do resultado final, o que constitui flagrante ilegalidade e ilicitude, ferindo seu direito líquido e certo. NR.PROCESSO: 5090486.27.2017.8.09.0000 O impetrante brada que houve evidente erro ao não incluir seu nome no resultado final, pois afirma ter participado de todas as etapas do concurso, inclusive na ú
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001184-78.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: RAFAEL FOREST Advogado do(a) AUTOR: LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE - MS9829 RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido liminar ajuizada por RAFAEL FOREST em face de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS. O autor sustenta em síntese que foi aprovado em concurso público promovido pela UFMS, com prazo de valida
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6976/2020 - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 3860 Ainda que exista tal previsão na Lei nº 3.570/02, o regramento ali previsto é inaplicável ao requerente, agente público não comparado a servidor estatutário, eis que percebia remuneração por meio de subsídio. Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, sob de
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - YURI UCHOA LIMA CARLOS DE JESUS 1084 Contraminuta foi apresentada pela ré. VOTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios e das contrarrazões. JUÍZO DE MÉRITO PROCESSO nº 0000771-42.2015.5.12.0050 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR RECORRENTE: YURI UCHOA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1903 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/11/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/11/2015 que acostou à exordial documentos que comprovam a sua hipossuficiência, quais sejam, declaração de atestado de pobreza e cópia da carteira de trabalho, este último demonstrando que se encontra desempregado. Tece considerações sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora, por ser responsável pela realização do Concurso Público para Provimento de Vagas e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2335 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/08/2017 Publicação: quinta-feira, 24/08/2017 Pois bem. O cerne da questão sub judice versa sobre a existência, ou não, do direito líquido e certo do impetrante em ter o seu nome lançado no rol final dos aprovados no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do edital n. 001/2014 ? agente de segurança prisional. NR.PROCESSO: 5090486.27.2017.8.09.0000 O impetrante requer a i
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4871 em 08/2012) 05/03/2009 a 04/03/2010 03/01/2011 a 01/02/2011 Entretanto, apesar de também se referir à pretensão em relação ao "período aquisitivo 05/03/2012 a 04/03/2013, 05/03/2013 a 04/03/2014 e 05/03/2014 a 04/03/2015", não consta dos autos qualquer documento que comprove o período de fruição e Pagamento parcelado: abono salarial (1/3) pago no recibo de p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 797 Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o Estado da Bahia para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da nova manifestação apresentada pela parte autora. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 14 de outubro de 2022. DESEMB ARGADOR J