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Processos encontrados
Edição nº 40/2014 Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 ACIDENTE DE TRABALHO. A concessão de aposentadoria por invalidez é indevida ao segurado que não estiver incapacitado total e permanentemente para toda e qualquer atividade laboral. Inteligência do art. 42 da Lei n. 8.213/91. É devido, no entanto, o pagamento do auxílio-doença acidentário ao operário até a sua reabilitação profissional na via administrativa. Recurso conhecido e nã
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1438 Relator RECORRENTE ADVOGADO Mauro Cesar Silva MARCELO FERREIRA SILVA MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ(OAB: 190106/MG) CONSORCIO TERRACO-FLAPA PAMELA CAROLINA SAMPAIO FERREIRA(OAB: 142842/MG) VALE S.A. CUSTODIO LEANDRO DE BARROS(OAB: 116670/MG) ELISE DE SA MACHADO(OAB: 179873/MG) ALEXANDRE BRANDAO VASCONCELLOS(OAB: 190656/MG) THIAGO DE CASTRO ZOCRATO(OAB: 182678/MG) CON
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 14016 PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, a reclamada interpôs recurso ordinário (id. n.º 4299544) e a reclamante recurso adesivo (id. n.º 2a4a1be), pugnando pela reforma do decisumna parte que lhes foi DO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ E DO RECURSO ADESIVO desfavorável. DA AUTORA Contrarrazões (ids n.º c590f63 e 84d8533). Di
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 1/ Página 576 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500188-20.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: AILTON BONFIM MENEZES Advogado(s): APELADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE D
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2231 atividade laboral (inteligência do art. 71 da CLT) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e deu parcial provimento ao do reclamante para deferir ao obreiro os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-o do pagamento dos honorários de sucumbência
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal aprovou o enunciado da Súmula Vinculante 33, com a seguinte redação: ?Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4°, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.? NR.PROCESSO
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 BELO HORIZONTE/MG, 02 de dezembro de 2022. 2412 LUCINEIA CRISTINA REZENDE LUCINEIA CRISTINA REZENDE Processo Nº AP-0010161-34.2020.5.03.0075 Relator MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA AGRAVANTE EXPRESSO GARDENIA LTDA ADVOGADO FABIOLA CAMPOS BARRETO(OAB: 138398/MG) ADVOGADO SILMARA APARECIDA DE AQUINO(OAB: 58769/MG) AGRAVANTE MARIA ANTONIA MAZZAFERA E SILVA ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RENATO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 197106/MG) Michel pires pimenta coutinho(OAB: 87880/MG) CUSTODIO LEANDRO DE BARROS(OAB: 116670/MG) AGOSTINHO SOARES FERREIRA JUNIOR(OAB: 103294/MG) ELISE DE SA MACHADO(OAB: 179873/MG) KAIO GUEDES BARBOSA RODRIGUES(OAB: 185534/MG) AGILDO TEIXEIRA COSTA WELLISSON AMARAL E SILVA(OAB: 33908/GO) JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR(OAB
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 NR.PROCESSO: 0288975.47.2015.8.09.0168 Diante do excedente da jornada de trabalho prestada pelo servidor público é certo o dever da administração pública em obedecer a contraprestação do labor com o pagamento das horas extraordinárias a que faz jus o trabalhador, acrescidas de 50% do valor da hora normal, com os respectivos reflexos no que concerne a diferença d
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1794 trabalhando sozinha e passou a ter um Fiscal a acompanhando apenas a partir do dia 05/02/2018, tendo em vista que a depoente ficou sem carro para trabalhar após um acidente de Diante da ausência de inconteste comprovação da ocorrência do trânsito". eventum damni, cumpre afastar a responsabilização do empregador. O preposto declarou que: "a autora fez solicita�