10.001 Resultado da pesquisa bispo da silva - em: 05/05/2025
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informadas nas folhas 276 e 279, não prejudicarão a continuidade do cumprimento das penas aplicadas, mormente porque se referem a datas anteriores à da audiência de justificativa realizada neste Juízo Federal (23.06.2015). Ressalto, no entanto, que eventual notícia de descumprimento do cumprimento das penas restritivas, após a data em que regularizada a prestação de serviços junto ao CRAS, nos moldes determinados na audiência de justificativa, importará em conversão das penas restri
Expediente Nº 1105 MANDADO DE SEGURANCA 0000946-04.2014.403.6000 - CONCEICAO APARECIDA BARROS DOS SANTOS BRAGA(MS016999 NILSON LUIZ DE LIMA JUNIOR E MS014790 - JUNIOR FERNANDO FONSECA) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(MS002519 - MANOEL EDUARDO MACIEL CORREA E MS016322 - ANDRE LUIS ALLE HOLLENDER E MS016322 - ANDRE LUIS ALLE HOLLENDER) Fica a impetrante intimada a se manifestar no prazo de cinco dias - consoante determinação do despacho da f. 136. Expediente Nº 1
informadas nas folhas 276 e 279, não prejudicarão a continuidade do cumprimento das penas aplicadas, mormente porque se referem a datas anteriores à da audiência de justificativa realizada neste Juízo Federal (23.06.2015). Ressalto, no entanto, que eventual notícia de descumprimento do cumprimento das penas restritivas, após a data em que regularizada a prestação de serviços junto ao CRAS, nos moldes determinados na audiência de justificativa, importará em conversão das penas restri
00136 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018500-07.2014.4.03.0000/MS 2014.03.00.018500-8/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ REPRESENTANTE PARTE RÉ ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES FUNDACAO CULTURAL PALMARES MS005478 ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA e outro Ministerio Publico Federal Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Cad 2/ Página 3790 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004740-03.2020.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Elisangela Bispo Da Silva Advogado: Monalisa Morais Ribeiro (OAB:BA33818) Advogado: Nubiana Reis Oliveira (OAB:BA60997) Requerente: Zuleide Bispo D
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 3716 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA/ACÓRDÃO, objetivando cumprimento de obrigação de fazer, consoante razões da inicial. Após transcurso processual, a parte autora informa que o executado, espontaneamente, entregou as chaves do imóvel, conforme petição de ID 337117970. É o que importa relatar. Rege-se a presente execução de sentença
ORIGEM PARTE RÉ REPRESENTANTE PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE COXIM > 7ª SSJ> MS JOSEFA DOS SANTOS BISPO espolio e outros DULCE BISPO DA SILVA DEBORA BISPO DA SILVA DULCE BISPO DA SILVA ELEUZA BISPO DA SILVA ELZA BISPO DA SILVA GENILSON BISPO DA SILVA GENIVALDO BISPO DA SILVA JOEL BISPO DA SILVA JOSE BISPO DA SILVA JOSE MARIA BISPO DA SILVA KIRK DOUGLAS BISPO DA SILVA LUCIA BISPO DA SILVA 00005261220134036007 1 Vr COXIM/MS EMENTA EMBARGOS DE DEC
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6868 178/233 Tabelionato 1º Ofício Boa Vista, 2 de março de 2021 Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 646510 - Título: DMI/00000173019 Devedor: MARIA IRENE DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 646511 - Título: DMI/00000173588 Devedor: MARIA IRENE DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 647057 - Título: DMI/00000174374 Devedor: MARIA IRENE DA SILVA Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 647058 - Título: DMI/00000173910 Devedor: MARIA
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, proceder à juntada do contrato de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da retenção pleiteada na petição anexada em 24/04/2018 (doc. 48). Decorrido o prazo sem regularização, cadastre-se a RPV sem a retenção de honorários. 0001902-67.2012.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6201027811 AUTOR: MARTA LUCIA BISP DA SILVA FOGACA (MS008332 - ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA) MARLUCE BISPO DA SILVA (MS008332 - EC
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