116 Resultado da pesquisa carla rodrigues abreu - em: 09/05/2025
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Edição nº 23/2013 20070310414779 20070310414922 20070310416936 20070310432734 20070310048360 20070310360564 20070310325478 20070310315106 20070310380896 20060310076818 20070310378802 20070310373887 20070310368272 20070310364309 20070310436673 20070310434080 20070310430760 20070310425276 20070310418589 20070310411473 20070310405313 20070310404712 20070310400847 20070310401118 20070310391890 20070310384175 20070310380888 20070310324932 20070310425532 20070310423300 20070310409365 20070310409277
Edição nº 229/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF N� 0733433-75.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLA RODRIGUES ABREU. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do p
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 que se concluiria a inexigibilidade do título executivo judicial, com esteio no diploma processual. Por sua vez, a parte autora argumenta, com esteio em julgados do Supremo Tribunal Federal, que (i) a eficácia executiva das decisões adotadas nas ações de controle de constitucionalidade concentrado só atinge as decisões judiciais posteriores à publicação do respectivo acórdão, não produzindo
Edição nº 110/2013 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embarga
Edição nº 102/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018 Cíveis desta Circunscrição. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com base no inciso II do art. 51 da Lei 9.099/95. Após procedimento de praxe, arquivem-se. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito N. 0702312-85.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSANI HELENA DOS REIS MARQUES. Adv(s).
Edição nº 48/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2013 pedido pelo INPC até 29 de junho de 2.009 e, a partir desta data, a correção deverá ser feita na forma determinada pela redação dada pela Lei 11.960 ao art. 1º-F, da Lei 9.494/97, (juros de 0,5% ao mês mais variação da TR, contados uma única vez). Os juros de mora deverão incidir desde a citação. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
Edição nº 97/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de
Edição nº 121/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de junho de 2012 uma única vez). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, observando-se ainda os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à Autora, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100
Edição nº 188/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator
Edição nº 17/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Despacho exarado pelo Exmo. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Num Processo Recorrentes Advogado 2006 09 1 009604-3 BRASIL TELECOM S A e BRASIL TELECOM S A e BRASIL TELECOM S A e BRASIL TELECOM S A e BRASIL TELECOM S A e BRASIL TELECOM S A Dr.(a) EDUARDO MORETH LOQUEZ CLEUSA GUIMARAES DA SILVA e CLEUSA GUIMARAES DA SILVA e CLEUSA GUIMARAES DA SILVA e CLEUSA G