3.927 Resultado da pesquisa claudio raimundo costa - em: 09/05/2025
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3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Recorrente Advogado Advogado Advogado Recorrido Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho ANSELMO DUARTE RODRIGUES Dr. Gustavo Henrique Prandini de Assis(OAB: 79515-A/MG) Dr. Matheus Campos Caldeira Brant(OAB: 119063/MG) Dr. José Caldeira Brant Neto(OAB: 27470-A/MG) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH Dr. Claudio Raimundo Costa Barbosa(OAB: 101839-A/MG) Dra. Letícia Santos Carvalho Oliveira(OAB:
3575/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". Assim, a verificação da omissão, caso a caso, não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST, mas de solução de caso concreto, que não transcende o interesse individual da parte Recorrente. Assim, no cas
3561/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Detectada, portanto, a falsa de percepção do julgador, resta caracterizado o erro de fato capaz de ensejar a procedência da pretensão desconstitutiva, com fundamento no art. 966, VIII, do CPC. Registre-se, por fim, que inexistindo manifestação da reclamada nos autos do processo matriz, ainda que em fase de execução de sentença, não se divisa a alegada preclusão. Não merece repa
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho como o presente, utilizar a técnica da inversão do onus probandi, diante da impossibilidade ou da excessiva dificuldade de o trabalhador reclamante cumprir o encargo. Diga-se com todas as letras, à guisa de conclusão: a ementa do voto vencedor para o acórdão e a tese de repercussão geral aprovada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal no verbete que foi redigido ao seu final não e
Publicação: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5027 523 ADV: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS) ADV: JANE LÚCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 15371B/MS) ADV: LUAN MACARINE ALBUQUERQUE VIANA (OAB 26666/MS) ADV: CLAUDIO RAIMUNDO COSTA BARBOSA (OAB 101839/MG) Sentença fls. 90/94: “...Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, Julga-se extinto sem resolução do mérito, haja vis
3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho garantido o juízo, incumbe ao executado recolher o depósito recursal no valor integral da execução, sob pena de deserção . Tratando-se de embargos à execução, a garantia da execução ou penhora está disciplinada no artigo 884, § 6.º, da CLT, inserido pela Lei n.º 13.467/17, o qual excetua apenas as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dess