2.814 Resultado da pesquisa direitos do servidor - em: 03/05/2025
Página 3 de 282
Notícias relacionadas
Processos encontrados
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 716 que o processo se encontra apto a julgamento, porquanto não há pendências ou diligências a cumprir, nem nulidades evidentes, e resguardou-se da faculdade de intervir posteriormente e pedir vista dos autos, se necessário e oportuno, sempre que verificar, em análise mais apurada, a ocorrência ou superveniência de interesse público relevante. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1428 462 § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exone
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1413 539 AGU, exarado por meio do PARECER Nº - GM 030 PROCESSO Nº - 00001.005869/2001-20, que obteve o de acordo do Presidente da República, que no que importa passo a transcrever: Em primeiro lugar, parece não haver dúvida de que a interpretação da norma de estabilidade especial, vale dizer, excepcional, constante do Ato das Disp
quarta-feira, 21 de Julho de 2021 – 13 Minas Gerais Diário do Executivo RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 059, DE 16 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019; o De
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1413 528 de efetivação, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do “caput” deste artigo, exceto se se tratar de servidor. § 3�
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1599 155 e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será c
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1409 931 § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei. A exegese do dispositivo acima sob o prisma constitucional, em consonância com toda a evolução histórica das constituições anteriores, salvo melhor juízo, não tratou por separar em duas classes os servidores públicos, co
No mérito, a questão vertida nos presentes autos cinge-se no reconhecimento do tempo de serviço insalubre exercido pela impetrante, nos períodos de 15.07.1980 a 12.08.1987 e 14.09.1987 a 18.12.1992, em que esteve exposta a agentes nocivos biológicos, exercendo a função de médica, na empresa "Amico Saúde Ltda." e na "Prefeitura Municipal de São José dos Campos", com a expedição da respectiva certidão de tempo de contribuição, para fins previdenciários. O servidor público que pre
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 2/ Página 6502 Por outro lado, a matéria é disciplinada pelo Decreto 20.910/32, que regula o prazo de prescrição para demandas contra a Fazenda Pública. Veja-se: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos
No mérito, a questão vertida nos presentes autos cinge-se no reconhecimento do tempo de serviço insalubre exercido pela impetrante, nos períodos de 15.07.1980 a 12.08.1987 e 14.09.1987 a 18.12.1992, em que esteve exposta a agentes nocivos biológicos, exercendo a função de médica, na empresa "Amico Saúde Ltda." e na "Prefeitura Municipal de São José dos Campos", com a expedição da respectiva certidão de tempo de contribuição, para fins previdenciários. O servidor público que pre