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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 4910 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502824-56.2017.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Ednei Dos Santos Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074) Interessado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER J
0003946-28.2013.403.6103 - EDMUNDO ANDRADE SANTOS(SP168517 - FLAVIA LOURENCO E SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X EDMUNDO ANDRADE SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Comprove a parte autora a condição de pensionista do autor.Cumprido, remetam-se os autos ao INSS para que se manifeste sobre o pedido de habilitação nos autos.Após, venham os autos conclusos.Int. 4ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Expediente Nº 1328 EXE
2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região EDMUNDO ANDRADE SANTOS(OAB: 33006/MG) COLIMERIO RODRIGUES DE SOUZA MARUZAN RODRIGUES DE SOUZA COLIMAR PRODUCOES LTDA - ME FELIX TADEU ARAUJO BORGES(OAB: 94359/MG) RÉU RÉU RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - COLIMAR PRODUCOES LTDA - ME 7015 Despacho Processo Nº RTOrd-0010027-34.2017.5.03.0100 AUTOR JANAINE ALVES ROSA ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CARNEIRO(OAB: 150686
VARA : 2 PROCESSO : 0003945-43.2013.403.6103 PROT: 02/05/2013 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: MARIA DO CARMO REINALDO SILVA ADV/PROC: SP329525 - ELIANA DE FATIMA ROSA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 0003946-28.2013.403.6103 PROT: 02/05/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: EDMUNDO ANDRADE SANTOS ADV/PROC: SP168517 - FLAVIA LOURENÇO E SILVA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA : 3 PROCESSO : 000394
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8778 Em 9 de Março de 2018. DESPACHO PJe Notificação Vistos, etc. Processo Nº 0173300-32.1996.5.03.0067 Processo Nº 01733/1996-067-03-00.4 Tratando-se de conversão de autos físicos para o meio eletrônico, RECLAMANTE Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Adair Lopes de Oliveira Adair Lopes de Oliveira(OAB: 070273MG) Ajuda Administração e Serviço Ltda. Petronio B
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8100 Despacho Certidão - PJe-JT Processo Nº RTOrd-0000701-60.2011.5.03.0100 AUTOR JARBAS BARBOSA DE ARAUJO ADVOGADO EDMUNDO ANDRADE SANTOS(OAB: 33006/MG) RÉU COLIMERIO RODRIGUES DE SOUZA RÉU MARUZAN RODRIGUES DE SOUZA RÉU COLIMAR PRODUCOES LTDA - ME ADVOGADO FELIX TADEU ARAUJO BORGES(OAB: 94359/MG) Intimado(s)/Citado(s): De ordem do MM. Juiz e nos termos do parágrafo 4
O INSS propôs os presentes embargos à execução em curso nos autos da ação de procedimento ordinário nº 0007706-24.2009.403.6103, tendo por objetivo o reconhecimento de excesso de execução.Alega que, nos autos principais, foi condenado a converter o auxílio doença concedido ao embargado em aposentadoria por invalidez, com acréscimo de vinte e cinco por cento, tendo em vista assistência permanente de terceiro.Diz ter apresentado cálculo de liquidação nos autos principais, mas, por
renda mensal inicial do benefício da parte autora e o valor aproximado dos atrasados (considerados juros e correção monetária), não se aplica ao caso o duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 475, 2º, do Código de Processo Civil.Reconhecida a existência do direito (e não mera plausibilidade) e considerando a natureza alimentar do benefício, assim como os riscos irreparáveis a que a parte autora estaria sujeita caso devesse aguardar o trânsito em julgado da present
O INSS propôs os presentes embargos à execução em curso nos autos da ação de procedimento ordinário nº 0007706-24.2009.403.6103, tendo por objetivo o reconhecimento de excesso de execução.Alega que, nos autos principais, foi condenado a converter o auxílio doença concedido ao embargado em aposentadoria por invalidez, com acréscimo de vinte e cinco por cento, tendo em vista assistência permanente de terceiro.Diz ter apresentado cálculo de liquidação nos autos principais, mas, por
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Em 18 de Abril de 2018. 7757 Fica V. Sa. intimado a: Tomar ciência da decisão de id 58c9208, devendo a reclamada comprovar nos autos o pagamento das custas apuradas nos cálculos de fls. 258 do processo físico, no importe Notificação Processo Nº RTOrd-0000701-60.2011.5.03.0100 AUTOR JARBAS BARBOSA DE ARAUJO ADVOGADO EDMUNDO ANDRADE SANTOS(OAB: 33006/MG) RÉU COLIMERIO R