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2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 sentença exequenda e a decisão de liquidação, conforme se infere, por analogia, da Orientação Jurisprudencial paradigmática de nº 123 da SBDI-II. IX - Por sinal, a demonstração de desrespeito à coisa julgada, ínsita no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição, só se vislumbra no caso de ocorrer erro conspícuo quanto a seu conteúdo e autoridade. X - Se sua a
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região infraconstitucional que rege a matéria (artigos 409 do Código Civil e 413 do CPC/73), bem como o vedado reexame de fatos e provas dos autos, insuscetível de pavimentar o acesso ao TST, na esteira do teor restritivo do já mencionado artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266/TST. VIII - Ainda, tratando-se de interpretação de título executivo judicial, não há falar e
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região artigo 896 da CLT, mas quando muito, por via reflexa. VII - Isso porque dependeria do prévio exame da matéria à luz da legislação infraconstitucional que rege a matéria (artigos 409 do Código Civil e 413 do CPC/73), bem como o vedado reexame de fatos e provas dos autos, insuscetível de pavimentar o acesso ao TST, na esteira do teor restritivo do já mencionado artigo 896
3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 Coisa Julgada. 3198 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal Ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do artigo TST, des
extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido." (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 806.429 Santa Catarina, 1ª Turma, Relatora Ministra Rosa Weber, unânime, DJe 13.08.2013). "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VERIFICAÇÃO, IN CONCRETO, DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
2239/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região jurídico, art. 884 do Código Civil, cumprindo lembrar que, por se tratar de cláusula penal, sua hipótese de incidência não comporta interpretação ampliativa". VI - Sendo assim, embora a agravante afirme que o seu recurso se viabilizava por infringência ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, a violação do referido preceito, se existente, não seria direta e li
análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido." (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 TEMA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO DE DIREITO 3186 PROCESSUAL - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - VIOLAÇÃO OBLÍQUA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. Se a Afirma a empresa que não lhe foi oferecido o contraditório quanto discussão em torno da integridade da coisa julgada reclamar análise ao documento apresentado pela Caixa Econômica Federal,
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3076 3415 Corte Máxima do País: Súmula 279 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Em derradeiro, há precedentes do Supremo Tribunal Federal negando seguimento a recursos extraordinários quando alegada ofensa à Constituição Federal em decorrência da coisa julgada, nos termos das ementas transcritas abaixo: ‘RECURS
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 3677 seguimento de Recurso Extraordinário. Nos termos do art. 1.021, § 2º, primeira parte do CPC, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta. Em seguida, devidamente regularizados ou certificada a inércia do agravado, atendidas as formalidades legais, tornem-se os autos concl