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TRT5 - 3419/2022 - Página 3198

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TRT5 22/02/2022 -Pág. 3198 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 22/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022

Coisa Julgada.

3198

DA SBDI-II/TST. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA
266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista
condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal

Ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do

de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do artigo

TST, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional.

896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Não obstante, a hipótese de

De acordo com os fundamentos expostos no Acórdão, não se

ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, reconhecida por este TST, em face

vislumbra possível ofensa ao dispositivo da Constituição Federal

da integridade da coisa julgada, é aquela em que haja nítida

mencionado no Recurso de Revista.

divergência entre a decisão recorrida e a exequenda, o que fica

O posicionamento adotado no Acórdão recorrido reflete a

inviabilizado se necessária a reinterpretação do título executivo

interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que regem a

judicial para se concluir pelo seu desrespeito. Agravo de

matéria. Essa ofensa, ainda que fosse possível admiti-la, seria

instrumento desprovido. (AIRR-104800-28.2006.5.05.0027, 3ª

meramente reflexa, insuficiente, portanto, para autorizar o trânsito

Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT

regular do recurso de revista. Nesse sentido (grifou-se):

28/09/2018).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.

EXECUÇÃO. REGULAMENTO PETROS. OFENSA À COISA

COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA

JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A controvérsia cinge-se à

CONSTIUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - A teor do artigo 896, § 2º,

interpretação da decisão exequenda, não sendo possível

da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de

constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, ante a

revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na

ausência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o

liquidação de sentença ou em processo incidente na execução,

título executivo. Exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de

inclusive os embargos de terceiro, depende da demonstração de

instrumento conhecido e não provido. (AIRR-53700-

violação direta de dispositivo da Constituição , pelo que se revela

54.2005.5.05.0161, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da

inócua a alegação de contrariedade ao item II da Súmula 51 do

Costa, DEJT 28/06/2019).

TST. II - O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou o

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

reconhecimento da repactuação da agravada ao "Plano Petros"

INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.

por entender que, embora tenha sido formulado pedido de adesão

COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA

às alterações do regulamento, a agravante indeferiu a pretensão por

CONSTIUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - A teor do artigo 896, § 2º,

ter recebido o requerimento após a data limite para a apresentação.

da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de

III - Sendo assim, conquanto a agravante afirme que o seu

revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na

recurso se viabilizava por infringência ao artigo 5º, inciso

liquidação de sentença ou em processo incidente na execução,

XXXVI, da Constituição, a violação do referido preceito, se

inclusive os embargos de terceiro, depende da demonstração de

existente, seria apenas de forma reflexa, e não literal e direta,

violação direta de dispositivo da Constituição , pelo que se revela

nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST,

inócua a alegação de contrariedade ao item II da Súmula 51 do

pois a demonstração de ofensa a este instituto constitucional só se

TST. II - O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou o

vislumbra no caso de ocorrer erro conspícuo quanto a seu conteúdo

reconhecimento da repactuação da agravada ao "Plano Petros" por

e autoridade, o que depende do exame in concreto dos limites

entender que, embora tenha sido formulado pedido de adesão às

objetivos da coisa julgada. IV - Agravo de instrumento a que se

alterações do regulamento, a agravante indeferiu a pretensão por

nega provimento. (AIRR-3239900-42.2009.5.09.0008, 5ª Turma,

ter recebido o requerimento após a data limite para a apresentação.

Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, DEJT

III - Sendo assim, conquanto a agravante afirme que o seu

11/04/2017).

recurso se viabilizava por infringência ao artigo 5º, inciso

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA DE REVISTA.

XXXVI, da Constituição, a violação do referido preceito, se

EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E

existente, seria apenas de forma reflexa, e não literal e direta,

ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE

nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST,

APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO

pois a demonstração de ofensa a este instituto constitucional só se

CONCEDIDO. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO

vislumbra no caso de ocorrer erro conspícuo quanto a seu conteúdo

DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123

e autoridade, o que depende do exame in concreto dos limites

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178773

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