TRT5 22/02/2022 -Pág. 3198 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
Coisa Julgada.
3198
DA SBDI-II/TST. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA
266 DO TST. Em execução, a admissibilidade do recurso de revista
condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal
Ante a restrição do artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do
de norma da Constituição Federal, como disposto no § 2º do artigo
TST, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional.
896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Não obstante, a hipótese de
De acordo com os fundamentos expostos no Acórdão, não se
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, reconhecida por este TST, em face
vislumbra possível ofensa ao dispositivo da Constituição Federal
da integridade da coisa julgada, é aquela em que haja nítida
mencionado no Recurso de Revista.
divergência entre a decisão recorrida e a exequenda, o que fica
O posicionamento adotado no Acórdão recorrido reflete a
inviabilizado se necessária a reinterpretação do título executivo
interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que regem a
judicial para se concluir pelo seu desrespeito. Agravo de
matéria. Essa ofensa, ainda que fosse possível admiti-la, seria
instrumento desprovido. (AIRR-104800-28.2006.5.05.0027, 3ª
meramente reflexa, insuficiente, portanto, para autorizar o trânsito
Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT
regular do recurso de revista. Nesse sentido (grifou-se):
28/09/2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO. REGULAMENTO PETROS. OFENSA À COISA
COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA
JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A controvérsia cinge-se à
CONSTIUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - A teor do artigo 896, § 2º,
interpretação da decisão exequenda, não sendo possível
da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de
constatar ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, ante a
revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na
ausência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o
liquidação de sentença ou em processo incidente na execução,
título executivo. Exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de
inclusive os embargos de terceiro, depende da demonstração de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR-53700-
violação direta de dispositivo da Constituição , pelo que se revela
54.2005.5.05.0161, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
inócua a alegação de contrariedade ao item II da Súmula 51 do
Costa, DEJT 28/06/2019).
TST. II - O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou o
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
reconhecimento da repactuação da agravada ao "Plano Petros"
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO.
por entender que, embora tenha sido formulado pedido de adesão
COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA
às alterações do regulamento, a agravante indeferiu a pretensão por
CONSTIUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - A teor do artigo 896, § 2º,
ter recebido o requerimento após a data limite para a apresentação.
da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de
III - Sendo assim, conquanto a agravante afirme que o seu
revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na
recurso se viabilizava por infringência ao artigo 5º, inciso
liquidação de sentença ou em processo incidente na execução,
XXXVI, da Constituição, a violação do referido preceito, se
inclusive os embargos de terceiro, depende da demonstração de
existente, seria apenas de forma reflexa, e não literal e direta,
violação direta de dispositivo da Constituição , pelo que se revela
nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST,
inócua a alegação de contrariedade ao item II da Súmula 51 do
pois a demonstração de ofensa a este instituto constitucional só se
TST. II - O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou o
vislumbra no caso de ocorrer erro conspícuo quanto a seu conteúdo
reconhecimento da repactuação da agravada ao "Plano Petros" por
e autoridade, o que depende do exame in concreto dos limites
entender que, embora tenha sido formulado pedido de adesão às
objetivos da coisa julgada. IV - Agravo de instrumento a que se
alterações do regulamento, a agravante indeferiu a pretensão por
nega provimento. (AIRR-3239900-42.2009.5.09.0008, 5ª Turma,
ter recebido o requerimento após a data limite para a apresentação.
Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, DEJT
III - Sendo assim, conquanto a agravante afirme que o seu
11/04/2017).
recurso se viabilizava por infringência ao artigo 5º, inciso
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA DE REVISTA.
XXXVI, da Constituição, a violação do referido preceito, se
EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
existente, seria apenas de forma reflexa, e não literal e direta,
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE
nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST,
APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO
pois a demonstração de ofensa a este instituto constitucional só se
CONCEDIDO. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO
vislumbra no caso de ocorrer erro conspícuo quanto a seu conteúdo
DE TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123
e autoridade, o que depende do exame in concreto dos limites
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