10.001 Resultado da pesquisa fato de terceiro - em: 05/05/2025
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2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 436 empregadora a responsabilização por danos sofridos em acidente coletividade, caracterizando-se como de risco. Não se identificando, de trabalho, sobretudo quanto o sinistro é causado por fato de contudo, a participação direta do empregador ou do exercício da terceiro, acompanhe-se: atividade laboral para a ocorrência do evento, mas somente podendo ser conferida
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Autor foi causado por fato de terceiro, o que encerra por afastar 479 que não há ato ilícito por parte da empresa. completamente o liamet etiológico (nexo causal) entre o resultado danoso e a conduta patronal, o que afasta por completo o dever da (TRT 12ª REGIÃO - Juiz Hélio Bastida Lopes - Publicado no Reclamada indenizar o Autor pelos danos sofridos." TRTSC/DOE em
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7667 (ar. 7º, caput, e inciso XXVIII, da CF, art. 186 e 927, parágrafo quadros do empregador, fica caracterizado o fato de terceiro, que único, e 932, III, do CC c/c art. 8o da CLT). exclui o nexo causal entre o trabalho e o acidente. Há o acidente de Ressalte-se que o nexo de causalidade é elemento indispensável à trabalho típico, mas, em razão da comprovação d
3121/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 189 senda, importa consignar que ocorre fato de terceiro quando o dano não se incluem as situações em que a conduta do agente concorre é ocasionado não em razão da conduta do agente ou da vítima, com a conduta de terceiro, hipótese em que, ao contrário de permitir mas da conduta de um terceiro, isentando o agente da a exclusão da responsabilidade, induz a resp
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 460 indenizar surge apenas com a comprovação da culpa do agente responsabilidade objetiva do empregador em razão do risco causador do dano sofrido. envolvido na atividade de motorista, desenvolvida pelo autor (inteligência do parágrafo único do art. 927 do Código Civil). Noutra guisa, é importante destacar que a responsabilidade objetiva trata-se construção eminen
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 151 de trânsito envolvendo o trabalhador ocorrido por "fato de terceiro", objetiva do empregador. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0121600- configura-se excludente do liame etiológico entre o resultado 90.2009.5.03.0057 RO; Data de Publicação: 16/07/2010; Órgão danoso e a conduta patronal cujo aspecto da culpabilidade resulta Julgador: Primeira Turma; Relator: Maria L
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 503 comprovação de culpa da Ré, condenou-a ao pagamento de CULPA DO EMPREGADOR NO INFORTÚNIO. Para a d. maioria, o indenizações de natureza moral e material pelos danos sofridos infortúnio que vitimou o obreiro se deu por culpa de terceiro, pelo Autor. implicando na quebra do nexo causal e na ausência de relação de causa e efeito entre o evento danoso e a conduta
2515/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 194 EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO - FATO DE TERCEIRO Veja-se que, ao contrário do entendimento adotado no Acórdão AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL - Regional, a jurisprudência pátria tem entendido que mesmo que a NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A atividade exercida pelo trabalhador seja de risco, não se admite a atividade de motorista
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2917 26/03/2016, mostrando-se legal a despedida procedida em trem para evitar o atropelamento estavam funcionando. 02/06/2016. Portanto, uma vez que o acidente decorreu de fato de terceiro, o Destarte, julgo improcedente os pedidos de reintegração ao que rompe com o nexo causal entre a doença decorrente e o emprego e de indenização substitutiva. trabalho, bem como p