13 Resultado da pesquisa joice alberta rodrigues martins - em: 04/05/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
PROCESSO: 0000396-48.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA QUEIROZ ADVOGADO: SP178568-CLEITON MACHADO DE ARRUDA RÉU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000397-33.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOICE ALBERTA RODRIGUES MARTINS ADVOGADO: SP178568-CLEITON MACHADO DE ARRUDA RÉU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESS
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001355-19.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO: SP389739-PRISCILA DE FATIMA VIEIRA ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP163717-FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001359-56.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JANETE MARIA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: SP155088-GEOVANE DO
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001355-19.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES ADVOGADO: SP389739-PRISCILA DE FATIMA VIEIRA ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: SP163717-FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001359-56.2017.4.03.6341 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JANETE MARIA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: SP155088-GEOVANE DO
Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2325 2929 competente; e todos os atos decisórios serão nulos pelo vício da incompetência, salvando-se os demais atos do processo, que serão aproveitados pelo juiz competente (CPC, art. 113, § 2º; CPP, art. 567).”Diante do exposto, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Vara
0000397-33.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001527 AUTOR: JOICE ALBERTA RODRIGUES MARTINS (SP178568 - CLEITON MACHADO DE ARRUDA) RÉU: COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ ( - COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ) UNIAO FEDERAL (AGU) ( LUIS CLAUDIO ADRIANO) AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL 0000449-29.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001512 AUTOR: MARIA ROSA DE OLIVEIRA (SP178568 - CLEITON MACHADO DE ARRUDA) RÉU: COMPANHIA LUZ E FOR
0000381-79.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6341002382 AUTOR: EVA FORTUNATO DE SOUZA (SP178568 - CLEITON MACHADO DE ARRUDA) RÉU: COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ ( - COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ) UNIAO FEDERAL (AGU) ( LUIS CLAUDIO ADRIANO) AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL 0000403-40.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6341002368 AUTOR: MIANO & MIANO LTDA - ME (SP178568 - CLEITON MACH
documentos comprobatórios pertinentes. Transcorrido o prazo, anotem-se para sentença. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em 30 (trinta) dias. Na excepcionalidade de descumprimento do prazo, fica desde já a Secretaria autorizada a intimar o perito para que apresente o laudo no prazo de 5 dias, justificando as razões do atraso; restando frustradas as tentativas, deverá ser designada nova data com profissional diverso. Após, será concedida vista às partes e ao Ministério Público F
documentos comprobatórios pertinentes. Transcorrido o prazo, anotem-se para sentença. O(s) laudo(s) deverá(ão) ser entregue(s) em 30 (trinta) dias. Na excepcionalidade de descumprimento do prazo, fica desde já a Secretaria autorizada a intimar o perito para que apresente o laudo no prazo de 5 dias, justificando as razões do atraso; restando frustradas as tentativas, deverá ser designada nova data com profissional diverso. Após, será concedida vista às partes e ao Ministério Público F
a necessidade de prévia intimação pessoal do autor para fins de extinção do feito. É que o rito célere dos Juizados revela-se deveras incompatível com tal formalidade. Aliás, não é à toa que a própria Lei 9.099/95 (que disciplina o rito sumário dos procedimentos de competência dos Juizados Especiais e, portanto, aplicável de forma subsidiária ao JEF), em seu art. 51, § 1º, possibilita a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal
a necessidade de prévia intimação pessoal do autor para fins de extinção do feito. É que o rito célere dos Juizados revela-se deveras incompatível com tal formalidade. Aliás, não é à toa que a própria Lei 9.099/95 (que disciplina o rito sumário dos procedimentos de competência dos Juizados Especiais e, portanto, aplicável de forma subsidiária ao JEF), em seu art. 51, § 1º, possibilita a extinção do processo, em qualquer hipótese, independente de prévia intimação pessoal