8 Resultado da pesquisa lucileide de lima alves. adv - em: 06/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 81/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de maio de 2017 INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID .5470498 (e da Decisão de ID. nº 5550995), o que foi noticiado nos autos pela parte requerente ID 6675706. Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 dias recolher da residência da parte
Edição nº 230/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 contado do deferimento do processamento da recuperação judicial, a renovação do pedido de cumprimento de sentença deve ser feita no Juízo de origem. 3. Embargos de declaração conhecidos em face de sua tempestividade, porém, rejeitados porque não existe vício a sanar pela via eleita, sendo redigido o acórdão em conformidade com a previsão do artigo 100 do RITRJE?. (Acórdão n.715145, 20
Edição nº 78/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de abril de 2017 DECISÃO N. 0702481-22.2016.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NILTON JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF35735 - WAGNER EVANGELISTA SILVA. R: L A - LAJES PREMOLDADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF35366 - RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702481-22.2016.8.07.0014 C
Edição nº 29/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 extinção, por sentença, da presente demanda. Com essas razões e com base nos princípios informativos dos Juizados, bem como para se evitar o ajuizamento de nova e idêntica demanda pelo requerente, torno sem efeito a sentença extintiva de ID 5195633. Designe-se nova data para realização da audiência de conciliação porquanto a audiência designada para o dia 17/02/17, às 13h30min já está c
Edição nº 72/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017 N. 0700618-94.2017.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CARDUZ COMERCIO EXTERIOR LTDA. Adv(s).: SP385239 - MARCOS DA ROCHA SOARES. R: CAROLINY ROCHA NASCIMENTO 02106888155. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700618-94.2017.8.07.0014 Classe judi
Edição nº 196/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2016 Além disso, não se caracteriza como de consumo a relação existente entre as partes, o que justificaria o ajuizamento da demanda no domicílio da parte autora. Com efeito, a relação jurídica entre as partes é eminentemente de direito civil, o que atrai a regra do art. 46, NCPC, que corresponde ao art. 4º, inciso I, LJE. Por outro lado, as regras de competência territorial previstas no Código
Edição nº 196/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2016 DE VASCONCELOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702081-08.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILEIDE DE LIMA ALVES RÉU: VIACAO ITAPEMIRIM S.A. SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/199