TJDFT 18/10/2016 -Pág. 1285 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2016
Além disso, não se caracteriza como de consumo a relação existente entre as partes, o que justificaria o ajuizamento da demanda no domicílio da
parte autora. Com efeito, a relação jurídica entre as partes é eminentemente de direito civil, o que atrai a regra do art. 46, NCPC, que corresponde
ao art. 4º, inciso I, LJE. Por outro lado, as regras de competência territorial previstas no Código de Processo Civil possuem natureza de nulidade
relativa e, portanto, dependem, para o seu conhecimento, de manifestação da parte interessada por meio de preliminar em Contestação, ex vi o
art. 337, inciso II, do Código de Processo Civil. Outro, entretanto, deve ser o entendimento em relação à competência prevista no art. 4º da Lei dos
Juizados Especiais Cíveis nº 9.099/95. Nesse contexto, diversamente do que ocorre na lei processual civil, a referida Lei dos Juizados, no art. 51,
inciso III, contempla a hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito quando for reconhecida a incompetência territorial. Veja-se o
aresto a seguir transcrito: "A competência do procedimento previsto na Lei 9.099/95 não vai além dos limites territoriais da circunscrição judicial
onde foi instituído, mantido o seu principal objetivo que é o de solucionar litígios da comunidade, evitando impor às partes um ônus excessivo para
reclamar ou se defender em juízo." (ACJ nº 2002.01.1.000829-0. Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Distrito Federal. Relator: Gilberto Pereira de Oliveira Souza. Publicação no DJU: 28/08/2002. p. 93). Acerca da possibilidade de se reconhecer,
de ofício, a incompetência, em casos assemelhados, trago à colação os seguintes julgados: "Competência... que, no caso, se estabelece pela
regra prevista no artigo 4º da Lei nº 9.099/95. Possibilidade, na hipótese, de reconhecer, de ofício, a incompetência do Juizado Especial Cível
para processar a ação, cujo feito deve ser extinto sem adentrar no mérito." (Registro do Acórdão nº 160779. Relatora: Juíza Leila Cristina Garbin
Arlanch. Publicação no DJU: 03/10/2002). "Em se tratando de Juizado Especial, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, é possível o
conhecimento de ofício pelo juiz da incompetência..., extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito." (ACJ nº 2002.01.1.040940-0. Órgão
Julgador: 1ª Turma Cível dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal. Relator: José de Aquino Perpétuo. Publicação no DJU:
06/11/2002. p. 93). Não é outro o entendimento do FONAJE 89, in verbis: ?A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema
de juizados especiais cíveis (XVI Encontro ? Rio de Janeiro/RJ)?. Dessa forma, urge extinguir o feito sem julgamento de mérito, tendo em vista a
incompetência deste Juízo para o seu processamento e julgamento. POSTO ISSO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se a Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/11/16, às 14h10, no CEJUSC. Sem
custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Oportunamente, dê-se baixa
e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2016. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
CERTIDÃO
Nº 0700809-76.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PROAC CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME. Adv(s).: DF35929 - JULIANA RAMOS DE FREITAS. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700809-76.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PROAC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME RÉU: OI MÓVEL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, nesta data, os presentes autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza, Dra. Wannessa Dutra Carlos,
intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2016. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
Nº 0700809-76.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PROAC CONSTRUCAO CIVIL LTDA ME. Adv(s).: DF35929 - JULIANA RAMOS DE FREITAS. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700809-76.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PROAC CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME RÉU: OI MÓVEL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, nesta data, os presentes autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza, Dra. Wannessa Dutra Carlos,
intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2016. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
Nº 0700550-81.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA HELENA DE DEUS SILVA. Adv(s).:
DF43214 - RENATO JORGE GERTRUDES. R: SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOLCE VITTA. Adv(s).: DF36420 - THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0700550-81.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE
DEUS SILVA RÉU: SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL DOLCE VITTA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, os autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intimem-se
as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2016. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
Nº 0700550-81.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA HELENA DE DEUS SILVA. Adv(s).:
DF43214 - RENATO JORGE GERTRUDES. R: SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOLCE VITTA. Adv(s).: DF36420 - THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0700550-81.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE
DEUS SILVA RÉU: SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL DOLCE VITTA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, os autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intimem-se
as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2016. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
Nº 0700550-81.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA HELENA DE DEUS SILVA. Adv(s).:
DF43214 - RENATO JORGE GERTRUDES. R: SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOLCE VITTA. Adv(s).: DF36420 - THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0700550-81.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DE
DEUS SILVA RÉU: SPE GUARA II LOTES A/B - ENGENHARIA LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL DOLCE VITTA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, os autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intimem-se
as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2016. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
SENTENÇA
Nº 0702081-08.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCILEIDE DE LIMA ALVES. Adv(s).:
DF41187 - VANIA GONCALVES DE MIRANDA DARIO. R: VIACAO ITAPEMIRIM S.A.. Adv(s).: MG67210 - CARLOS FREDERICO SARAIVA
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