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2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 15708 depreende dos comprovantes de pagamento e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde facilmente se visualiza a composição das verbas já com as integralizações mencionadas" (fl. 1041). Não obstante diga ser fácil a visualização da integração das gratificações em outras verbas, não expõe a recorrente, ao menos por amostragem, a efetiva integração d
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3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 1252 acidente, argumentando se tratar de acidente de percurso. Pugnam emprego. assim pela inclusão da empresa citada no polo passivo com a Aduz que a terceirização havida é lícita eis que conforme o próprio nulidade do processo desde a citação. juízo salientou se trata de atividade meio. Não há razão eis que a denunciação à lide não tem espaço na Ressal
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 1239 pelo fundamento de terceirização ilícita, o reconhecimento de ATO 491/SEGJUD.GP de 23/09/2014 do C.TST: existência de vínculo deve ser mantido pelo fundamento de existência de distinguishing entre as decisões. subordinação jurídica. Veja-se exemplificativamente decisão do C.TST aplicando o É prevista a "distinção", no art.1037, parágrafo 9º.do CPC/20
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 1266 empresa sobre débitos originários do período em que estavam à caso sucessivo, ou seja, deve ser considerado um precedente in frente da empresa, não se insere na competência da Justiça do point"(in O PRECEDENTE JUDICIAL COMO FONTE DO DIREITO - Trabalho, o que torna inviável o reconhecimento da denunciação à Ed.RT, 2004, pagina 174). lide. Recurso de revist