729 Resultado da pesquisa paulo cesar gontijo. adv - em: 04/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 51/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de março de 2014 se o exeqüente a indicar a exata localização do automóvel, em 10 (dez) dias. Após tais diligências, caso nenhuma delas seja frutífera, intimese a exeqüente a indicar, de forma específica, no prazo de 48h, bens/direitos passíveis de penhora, inclusive com sua localização, sob pena de arquivamento, com base na Portaria Conjunta n. 73/2010, deste Tribunal, uma vez que "do ponto de vista estritam
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 Nº 2011.06.1.009742-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF015921 - Carmen Melo Bacelar Freire, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio. R: MIRAMAR DA SILVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF034795 - Lindoval da Silveira Rocha, GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. A planilha juntada à fl. 237 não atende ao determinado à fl. 229. Assim, junte o autor
Edição nº 118/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018 N. 0710738-41.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF52710 - JOAO CARVALHO PINHEIRO, DF44162 - LINDSAY LAGINESTRA, DF24072 - EZIO PEDRO FULAN, DF24075 - MATILDE DUARTE GONCALVES. R: JAGGUAR MOTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO RAMOS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VAR
Edição nº 101/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de junho de 2016 Nº 2016.01.1.054497-6 - Cumprimento de Sentenca - A: VILMAR ALBERTO DE MORAIS. Adv(s).: GO023031 - Orlando dos Santos Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, em razão da prescrição, e RESOLVO O MÉRITO da demanda, nos termos do art. 332, § 1º, c/c art. 487 , II, do NCPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais,
Edição nº 211/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de novembro de 2017 pois vem pagando as despesas de água, luz e IPTU/TLP dentro dos prazos previstos e mensalmente, assim, requer o indeferimento da inicial por impossibilidade jurídica. Relata que juntou aos autos os comprovantes de pagamento de luz e água referente aos meses que o autor alega estar em atraso, e que não juntou os comprovantes do pagamento de aluguel, pois a representante do autor, para a qual se faze
Edição nº 101/2008 Brasília - DF, terça-feira, 29 de julho de 2008 DE ENTÃO, AOBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, POIS COM A RETOMADA DA POSSE A PROPRIETÁRIA PASSOU A USUFRUIR DE TODOS OS DIREITOS INERENTES AO SEU DOMÍNIO, PODENDO DISPOR DO IMÓVEL E ALUGÁ-LO NOVAMENTE, SE ASSIMO DESEJASSE. II - O VALOR DO ALUGUEL FIXADO PARA FINS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVE SE ATER AOS LIMITES DA CAUSA DE PEDIR, MÁXIME QUANDO AQUELE RESTA PLENAMENTE CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM
Edição nº 101/2008 Brasília - DF, terça-feira, 29 de julho de 2008 mesma, como microempresa que é, estava dispensada desta formalidade, por força da Lei n.º 7.256/2004, mas que ressaltaram que a empresa era obrigada a manter sob sua guarda as notas fiscais. Que os réus agiram de acordo com a legislação aplicável e que a responsabilidade pelas irregularidades apontadas pela fiscalização é exclusivamente de responsabilidade do autor. Sustentou a inexistência de conduta ilícita e
Edição nº 211/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de novembro de 2017 o pagamento integral do aluguel, além das quotas condominiais e demais taxas, como água, luz e IPTU. Aduz ainda que o fiador do locatário, segundo requerido, responde por todos os débitos referentes ao aluguel do imóvel, desta forma, não pode ser excluída sua responsabilidade na total quitação da presente dívida. Requer a rescisão do contrato e a condenação dos réus ao pagamento dos alugu