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Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3440 389 Ademais, o juiz é o destinatário das provas (artigo 370 do CPC), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos para tanto, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, expressamente adotado como norteador da atividade jurisdicional no artigo 4º do CPC. Façam-me os a
Publicação: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4549 220 risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, conforme § 3º do art. 55, do mesmo diploma legal. 2. Destarte, em virtude da ocorrência de manifesta conexão (Processo 0811815-14.2020.8.12.0110), promovo a reunião das ações propostas em separado a fim de que sejam decididas simultaneam
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 Receptação (prisão em flagrante, conduzindo carro roubado para ocultá-lo, na companhia de um menor, reconhecido como sendo um dos autores do roubo, enquanto outro veículo, também roubado, aguardava para ser transportado). Habeas corpus sustentando ilegalidade da prisão. 1 – Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 “HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS DE CARGAS E CAMINHÕES, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E ADULTERAÇÕES DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULOS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. [...] 3- Os
Publicação: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4545 195 Processo 0811845-49.2020.8.12.0110 (apensado ao Processo 0811848-04.2020.8.12.0110) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reqte: Rosemara Poloni Clementino - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS) ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS) Despacho
2277/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017 AUTOR Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CARINA HARJASHISA DUTRA ROMANCINI CLEBER ALEXANDRE MENDONCA(OAB: 324554/SP) ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO MARCUS VINICIUS SIMAO DOS SANTOS DA SILVA(OAB: 245486D/SP) ADVOGADO RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 6214 Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP - CEP: 14096-740 TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected] - A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 NR.PROCESSO: 5438385.11.2018.8.09.0000 “HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justifica
Vistos em pedido de antecipação dos efeitos da tutela.VALTERON RIFER LAMBERTY, devidamente qualificado na inicial, propôs a presente ação, de procedimento ordinário, em face do INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício previdenciário na forma que indica, após indeferimento do INSS.Com a inicial, vieram documentos.Decido.A antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida pelo Juízo quando presentes os requisitos contidos no art. 273 do CPC, quais sejam, a verossimilh
Vistos em pedido de antecipação dos efeitos da tutela.VALTERON RIFER LAMBERTY, devidamente qualificado na inicial, propôs a presente ação, de procedimento ordinário, em face do INSS, com o objetivo de obter a concessão de benefício previdenciário na forma que indica, após indeferimento do INSS.Com a inicial, vieram documentos.Decido.A antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida pelo Juízo quando presentes os requisitos contidos no art. 273 do CPC, quais sejam, a verossimilh