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Processos encontrados
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 Processo Nº ConPag-0000473-91.2018.5.06.0121 CONSIGNANTE ARMAZEM M. SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADO THAIS ASSIS VIEIRA DA SILVA(OAB: 44740/PE) CONSIGNATÁRIO MARCOS ASSIS ALBERTO DA SILVA 4396 resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do NCPC. 8. EXPEÇA-SE, pois, alvará judicial para levantamento de toda a importância existente na conta j
2098/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016 3943 trabalhar 30 minutos após ao horario do depoente; que o depoente exemplificativamente doc. ID. 7060019 - Pág. 3 e 9). Por outro lado, chegava 08 horas; que normalmente era assim sempre; que o não cuidou o reclamante de apontar, sequer por amostragem, reclamante gozava do mesmo horário de almoço do depoente; que qualquer diferença ao respetivo título, não pode
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2603 588 Bernardes Marini - - Dirceu Marini - - João Arlindo Bonani - - Nair Aparecida Marini Bonani - - Juraci Aparecida Magri Marini - Elpidio Marini - - Marilis Mrini Romuchge - - Ludivica Maria Baugartner - Vitaliano Marini (falecido) - Francisca Graciano Marini - Vistos. Ofício de fls. 183: Atenda-se. Oficie-se a
Edição nº 74/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de abril de 2016 Nº 2015.03.1.019800-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IVANETE TAVARES MORAES LIMA. Adv(s).: DF041324 - Ronan Amaral Toledo Filho. R: YMPACTUS COMERCIAL SA. Adv(s).: ES012529 - Horst Vilmar Fuchs. A: VALDINETE TAVARES DE MORAES COSTA. Adv(s).: (.). Recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls. 275/281. Analisando o pedido, entendo desnecessária a intimação da parte requerida para efetuar o pagame
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para manifestação sobre tal matéria. Apresentada a resposta à acusação, sem arguição de matéria preliminar, designe-se a audiência de instrução e julgamento, observando-se o prazo legal, procedendo-se a intimação das partes. Este feito deverá ter tramitação pelo rito ordinário. Proceda-se à alteração da classe de Inquérito Policial para Ação Penal. Junte-se aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais do sistema SAJPG. Defiro o requerido