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Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2151 1187 concreto, dúvida quanto ao dolo, impondo a absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal” (Apelação Crime ACR 70041510462 RS (TJRS), Rel. Genacéia da Silva Alberton).E ainda:TACRSP: “Para que haja a descaracterização do crime de apropriação indébita em razão da
Edição nº 86/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2013 Das provas coligidas aos autos é possível concluir que o fato descrito na exordial acusatória tratar-se de ilícito civil, a desmerecer, em homenagem aos princípios da intervenção mínima e fragmentariedade, intervenção do direito penal. Explico. Depreende-se do arcabouço probatório coligido aos autos que a vítima firmou contrato de locação de imóvel com a Imobiliária Nova Era, cujo quadro so