DOEPE 18/09/2020 -Pág. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Do Período de 18/03/2020 a 14/09/2020
Art. 3º No período compreendido entre 18 de março de 2020 a 14 de setembro de 2020, os dados correspondentes aos conteúdos
ministrados, frequência de estudantes e professores, entre outros, deverão ser registrados obedecendo às orientações contidas nesta
Instrução Normativa.
Das Atividades a partir de 15/09/2020
Art. 4º A partir de 15 de setembro de 2020 os dados correspondentes aos conteúdos ministrados, frequência de estudantes e professores,
entre outros, deverão ser registrados, obedecendo às orientações do SIEPE.
§1º A Equipe Gestora de cada escola será responsável pelo apoio, orientação e encaminhamento junto aos (às) professores (as) com
dificuldades no atendimento do exposto no caput deste artigo.
§2º O desenvolvimento das atividades pedagógicas e o preenchimento dos dados referidos no caput deste artigo têm caráter obrigatório,
e deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa nº 04/2013 e demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 5º A Escola deverá no período de 15 de setembro de 2020 até 16 de outubro de 2020 realizar de forma remota:
I - acolhimento dos(as) estudantes, como forma de apoiar a superação dos impactos psicológicos do longo período de distanciamento
social; e
II - avaliação diagnóstica, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas com fins de continuidade
do planejamento escolar.
Art. 6º Será garantida a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais validadas.
Do Cômputo de Carga Horária
Art. 7º Para o cômputo da carga horária, no SIEPE, correspondente ao período de 18 de março de 2020 a 14 de setembro de 2020,
deverão ser observados os seguintes critérios:
I - apresentação dos planejamentos das aulas, conforme planilhas enviadas à Escola/GRE, com evidências de participação de
estudantes, em consonância com o Currículo de Pernambuco/Parâmetros Curriculares para o Ensino Médio/Documentos Curriculares
das Modalidades; e
II - validação dos planejamentos das aulas pela Equipe Gestora da respectiva escola em conjunto com o docente.
Da Avaliação Diagnóstica
Art. 8° Deverá ser realizada avaliação diagnóstica, após o acolhimento e a revisão dos conteúdos trabalhados remotamente, no período
de 18 de março a 14 de setembro de 2020, de modo a:
I - observar as aprendizagens dos estudantes; e
II - realizar o planejamento das atividades pedagógicas que serão desenvolvidas a partir de 15 de setembro de 2020.
Parágrafo único: O planejamento das atividades pedagógicas do(a) professor(a), a partir de 15 de setembro de 2020, deverá considerar
as defasagens de aprendizagens, observadas a partir da avaliação diagnóstica, com vistas à garantia do direito de aprendizagem dos
estudantes, mediante realização de reensino, retomada dos conteúdos e reposição de aulas.
Ano XCVII • NÀ 175 - 9
registro específico no SIEPE, diferenciado dos demais cursos.
Art. 17. As escolas que ofertam Núcleos de Estudos de Línguas (NEL) deverão seguir o disposto nesta Instrução Normativa em relação:
I - ao acolhimento, à avaliação diagnóstica, no período de 18 de março de 2020 a 14 de setembro de 2020;
II - ao planejamento de aulas remotas, a partir de 15 de setembro de 2020; e
III - ao registro das aulas, buscando garantir a terminalidade dos módulos iniciados no primeiro semestre.
Art. 18. Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 14.040/2020, os estabelecimentos de ensino de Educação Básica,
observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e
as normas editadas pelo Sistema Estadual de Educação, ficam dispensados, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância
do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do inciso I do caput e do § 1º do art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
§ 1º O disposto no caput deste artigo, só será admitido desde que cumprida a carga horária mínima anual/semestral estabelecida nos
referidos dispositivos, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem, observado o disposto
no § 3º do art. 2º da referida lei.
§ 2º Na impossibilidade do cumprimento do previsto no §1º deste artigo, a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020,
afetado pelo estado de calamidade pública, será feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum de 2 (duas)
séries ou anos escolares, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas do Sistema Estadual de Educação.
Art. 19. A frequência do(a) professor(a) será computada, considerando a carga horária de cada aula remota validada pelo gestor escolar,
observado o disposto na Portaria SEE nº 1160 de 01 de abril de 2020.
§ 1º Para fins de registro no SIEPE, no período compreendido entre 18 de março de 2020 e 14 de setembro de 2020, o(a) professor(a) que
não apresentar evidência de participação em quaisquer das atividades remotas, terá falta justificada – motivo: pandemia.
§ 2º Para fins de registro na Ficha Funcional do(a) professor(a) que não apresentou atividades remotas, no período compreendido entre
18 de março de 2020 e 14 de setembro de 2020, não deverá ter desconto no salário e nem anotação na referida Ficha Funcional do
servidor público.
Art. 20. Deverão ser excluídos quaisquer dados informados no SIEPE antes da publicação desta Instrução Normativa correspondentes
ao período de 18 de março de 2020 a 14 de setembro de 2020.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação(GREs), por meio de seus setores competentes,
conjuntamente com os órgãos competentes das Secretarias Executivas de Desenvolvimento da Educação – SEDE, de Educação Integral
e Profissional - SEIP e de Gestão da Rede - SEGE, ouvida a Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE.
Art. 22. É parte integrante desta Instrução Normativa a Planilha “Registro de Validação de Carga Horária” (Anexo 01).
Art. 23. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de setembro de 2020
Art. 9° A Avaliação Diagnóstica deverá abordar os objetos de conhecimento e suas habilidades/expectativas de aprendizagem que
foram trabalhados com os(as) estudantes, seja por iniciativa da escola/professor(a) ou nas aulas do EDUCA PE, em cada componente
curricular, bem como nas atividades complementares oferecidas no site da SEE/PE.
Frederico da Costa Amâncio
Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SEE
Severino José de Andrade Junior
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
§1º O previsto no caput deste artigo, relativo às etapas de ensino, deverá estar consonante com o Documento de Reorganização
Curricular, garantindo as habilidades/expectativas prioritárias.
§2º No caso da modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, para fins de reorientação curricular, as referências curriculares para
o planejamento e a organização dos conhecimentos/dos conteúdos na modalidade são:
a) o “Caderno de Orientação Pedagógica para o Ensino Fundamental na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos em Módulos
Semestrais”; e
b) os “Parâmetros Curriculares de Pernambuco para EJA”.
§3º Em se tratando da EJA destinada às populações do campo serão levadas em consideração, para a avaliação diagnóstica, as
atividades oriundas do eixo articulador e dos eixos temáticos.
Giselly Muniz Lemos de Morais
Gerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE-SECO
Ana Coelho Vieira Selva
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE
Maria de Araújo Medeiros Souza
Secretária Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP
Art 10. Deverá ser observado o resultado de cada turma, obtido na avaliação diagnóstica, para efeitos de planejamento pedagógico do(a)
professor(a), visando as atividades de reensino, retomada dos conteúdos e reposição de aulas.
João Carlos Cintra Charamba
Secretário Executivo de Gestão da Rede – SEGE
Art. 11. No transcorrer do ano letivo, serão disponibilizados ao(à) estudante que apresentar defasagens, momentos específicos destinados
ao fortalecimento das aprendizagens.
Ednaldo Alves de Moura Júnior
Secretário Executivo de Administração e Finanças - SEAF
Parágrafo único. Os momentos específicos destinados ao fortalecimento das aprendizagens serão organizados pela escola, com apoio
dos órgãos competentes da SEE/PE.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
Art. 12. A avaliação diagnóstica, realizada de forma remota, poderá assumir o formato de avaliação escrita com questões objetivas e/
ou subjetivas, e escrita de textos, podendo ser complementada com apresentação oral, entre outras possibilidades, observando-se a
coerência com a faixa etária e o objetivo da avaliação.
ANEXO I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO
Art. 13. Quando da realização da avaliação diagnóstica, faz-se necessário observar o planejamento de ensino da escola, de modo a evitar
um número excessivo de avaliações num mesmo dia.
Da Escrituração Escolar
Art. 14. No que se refere à escrituração escolar, o(a) professor(a) deve apresentar os planejamento(s) da(s) aula(s), correspondentes
ao período de 18 de março de 2020 a 14 de setembro de 2020, com o registro da(s) aula(s) oferecida(s) remotamente, contendo as
seguintes informações:
I - bimestre de referência para cômputo de carga horária;
II - componente curricular;
III - objetivo/habilidades/expectativas de aprendizagem;
IV - forma de interação, mediada ou não por tecnologia;
V- estimativa de carga horária do objeto de conhecimento/habilidades/expectativas de aprendizagem no bimestre; e
VI - forma de participação dos(as) estudantes.
Art. 15. O registro das atividades se dará por meio do SIEPE, de acordo com os dados informados na planilha enviada pela SEE/PE
(Anexo 01), durante o período de suspensão do funcionamento das atividades presenciais, compreendido entre 18 de março de 2020 a
14 de setembro de 2020, considerando que:
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ....
ESCOLA:
CÓDIGO INEP:
SÉRIE / TURMA:
BIMESTRE:
REGISTRO DE VALIDAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Nº
Componente Curricular
CARGA HORÁRIA
Total prevista - Bimestre
Presencial
Remota validada
A ser reposta
1
2
3
4
5
6
7
I - a frequência do(a) estudante será registrada pelo professor(a), conforme a carga horária de aula remota, validada pela Equipe Gestora
de cada escola;
II - o(a) estudante que não apresentar evidência de participação em quaisquer das atividades remotas, terá falta justificada – motivo:
pandemia;
III - os planejamentos de aula deverão ter seus registros validados pela Equipe Gestora de cada escola para posterior inserção da
situação didática no SIEPE; e
IV - após validação dos planejamentos de aula, os campos deverão ser preenchidos em conformidade com a redação validada.
§1º As aulas previstas e dadas deverão ser contadas, conforme validação de carga horária das atividades não presenciais, pela Equipe
Gestora de cada escola.
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§2º Os planejamentos de aula, a avaliação diagnóstica do(a) estudante e a Planilha de Validação de Carga Horária (Anexo 01), assim
como todos os documentos de monitoramento das atividades, deverão ser anexados e arquivados pela escola.
§3º Deve ser colocada uma observação no campo Registro e Apostilamento nos históricos escolares dos(as) estudantes que vivenciaram
esse período de pandemia, citando o Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020 que suspendeu as atividades escolares
presenciais, a Resolução do CEE/PE nº 3/2020 e as demais portarias que regulamentarão a matéria.
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Das Disposições Finais
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Art. 16. No que se refere aos cursos realizados em períodos semestrais, módulos ou Eixos temáticos, como Programa Nacional de
Inclusão de Jovens – PROJOVEM URBANO, Educação de Jovens e Adultos, Travessia e EJA destinada às populações do campo, a
escola deverá garantir a terminalidade do semestre, módulo ou eixo temático, e a não abertura de novo semestre no ano letivo de 2020,
devendo a escrituração seguir seu fluxo normal.
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ASSINATURA DE MEMBRO DA EQUIPE GESTORA
Parágrafo único. A oferta da modalidade da Educação de Jovens e Adultos destinada às populações do campo irá dar continuidade a
vivência do Eixo Temático a partir da suspensão das aulas presenciais considerando que a mesma possui calendário letivo próprio e
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LOCAL E DATA
RESPONSÁVEL PELA VALIDAÇÃO