TJAL 21/08/2009 -Pág. 11 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 52
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S/A- De conseqüência, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito, e o faço, com fundamento no art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Custas, pela parte autora. Tanto que transitada em
julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ADV: ALEXANDER LAMOGLIA DE MACEDO (OAB 71825/RJ), GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), JORGE LUIS
CAMPOS DE LIMA (OAB 5762/AL), ROSTAN MANEZES MARAVILHA (OAB 3153) - Processo 001.01.010937-5 - Ação Monitória AUTOR: Bradesco Saude S/A - Bradesco Saude S/A- RÉU: Lider Comercio e Servicos Ltda. - Lider Comercio e Servicos Ltda.
- De conseqüência, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, e o faço, com fundamento no art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Custas, pela parte autora. Tanto que transitada em
julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ADV: JOSÉ ELIAS UCHÔA FILHO - Processo 001.02.001838-0 - Declaratória - AUTOR: Ademir Pereira Cabral- RÉU: Ceal Companhia Energética de Alagoas- intime-se a ré para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes
do art. 475-J.
ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 00004413AL) - Processo 001.02.003986-8 - Indenizatória - AUTORA: Marly
Cantarelli Silva- RÉU: Banco Cacique S/A- ntime-se o Banco Cacique S/A para efetuar o pagamento do valor atualizado, no prazo de
(dez) dias.
ADV: VALTER JOSE VIEIRA CALAZANS (OAB 00004583AL) - Processo 001.02.005542-1 - Ação Monitória - AUTOR: Gotemburgo
Veiculos Ltda - Gotemburgo Veiculos Ltda- RÉU: Newton Sarmento Gomes - Newton Sarmento Gomes- Intime-se o autor para,
em 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção
ADV: GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL) - Processo 001.02.011141-0 - Cobrança - AUTOR: Transforte Alagoas
Vigilancia e Transportes de Valores Ltda. - RÉU: A M M de Melo- De conseqüência, ausente uma das condições da ação, qual seja,
o interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 267, II e III do Código de
Processo Civil. Custas, pela parte autora. Tanto que transitada em julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas finais,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 00005350AL) - Processo 001.02.012112-2 - Reivindicatória - AUTOR:
Marcos Alexandre Azevedo de Miranda - Marcos Alexandre Azevedo de Miranda- RÉU: Nelson Cordeiro da Silva Filho - Nelson
Cordeiro da Silva Filho- Intime-se a parte autora, através de seus advogados legalmente constituídos, para no prazo de 10 (dez) dias,
informar o endereço do réu.
ADV: FERNANDO JACKSON DOS REIS PINTO (OAB 5286/AL), SEBASTIAO PRAXEDES DOS REIS PINTO (OAB 00005130AL) Processo 001.02.012227-7/00001 - Exceção de Incompetência - AUTOR: Fernando Jackson dos Reis Pinto - Fernando Jackson dos
Reis Pinto- RÉU: Prismel - Posto Rio Sao Miguel Ltda - Prismel - Posto Rio Sao Miguel Ltda - Intime-se o excepto para falar sobre
a exceção, no prazo de 10 (dez) dias
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JUNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 001.02.013108-0 - Indenização por Danos Morais AUTOR: Antonio Miguel Guedes Gerbase - RÉU: Telemar - Telecomunicações de Alagoas S/A- 1. Intime-se a Executada, através
de seus advogados, para, no prazo legal, pagar o valor do débito exequendo, de acordo com a planilha acostada à fl. 183, sob pena
de não o fazendo incidir a multa de 10% sob o montante da condenação. 2. Não efetivado o pagamento, considerando o requerido na
petição de fl. 182, determino que seja procedido o bloqueio ON-LINE, através do Sistema bacen-JUd, no vaor do débito exequendo,
com incidência da multa de 10% sobre o montante da condenação, de acordo com o estatuído no art. 475-J, § 3.º, do CPC, em nome
da executada, para posterior efetivação da penhora. 3. Em sendo bloqueado valores, transfira-os para uma conta judicial lavrando-se o
Termo de Penhora e após, intimando a executada. 4. Em não encontrando valores, dê-se vista ao exequente. Maceió/AL, 12 de agosto
de 2009. Maria Valéria Lins Calheiros - Juíza de Direito Substituta
ADV: EVERALDO DAMIAO DA SILVA (OAB 00001719AL) - Processo 001.02.014019-4 - Ação Monitória - AUTOR: Paulo Cesar
Correia Costa - Paulo Cesar Correia Costa- RÉU: Ronaldo Correia dos Santos - Ronaldo Correia dos Santos- Intime-se a parte
autora, através de seus advogados legalmente constituídos, para falar sobre a penhora on line realizada, requerendo o que entender
devido,no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL) - Processo 001.03.000408-0 - Ação Monitória - AUTOR: Banco do Brasil S/ARÉU: Sérgio Fortes GonçalvesDESPACHO Intime-se a parte autora para pagar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Maceió, 07 de agosto de 2009. José
Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: JOSÉ JÁSSON ROCHA TENÓRIO (OAB 1.722/AL) - Processo 001.03.003330-7 - Busca e Apreensão - AUTOR: Disal
Administradora de Consorcios S/C Ltda - RÉU: Dalmo Peixoto S/A - Indústria e Comércio- DESPACHO: Intime-se a parte ré para
se manifestar acerca dos documentos anexados com a réplica à contestação, bem como acerca da possibilidade de acordo, no prazo de
10 (dez) dias.Maceió, 30 de julho de 2009. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTE BATISTA (OAB 3887/PE) - Processo 001.03.006499-7 - Busca e Apreensão - AUTOR:
Banco Finasa S/A - Banco Finasa S/A- RÉU: Célio Gascho Júnior - Célio Gascho Júnior- Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias,
requerer o que entender devido, sob pena de extinção.
ADV: VALERIA SOARES FERRO DA SILVA (OAB 5579/AL) - Processo 001.03.010282-1 - Cobrança - AUTOR: L & Jardim Cia
Ltda- RÉU: Carlos da Silva- De conseqüência, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, julgo extinto
o processo sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Custas, pela parte
autora. Tanto que transitada em julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, com baixa
na distribuição.
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