TJAL 21/08/2009 -Pág. 12 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 52
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ADV: PEDRO ANTÔNIO DA SILVA NETO (OAB 2.849/AL) - Processo 001.03.010712-2 - Usucapião - REQUERENTE: Pedro
Teixeira Cavalcante - Pedro Teixeira Cavalcante- De conseqüência, ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse
processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 267, II e III do Código de Processo Civil.
Custas, pela parte autora. Tanto que transitada em julgado esta sentença e comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
ADV: LAVINIA CAVALCANTI DE MELLO LIMA (OAB 7046/AL), ADENISE VIEIRA BARROS RIBEIRO (OAB 5775/AL), GENILSON
JOSÉ AMORIM DE CARVALHO (OAB 5423/AL), DENARCY SOUZA E SILVA (OAB 972/AL), MARCIO DE AQUINO SOARES (OAB
4269B/AL), LUIZ FERNANDO VISCONTI (OAB 892A/PE), CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS (OAB 3386/AL), EULER SARMENTO
BARROSO DE AZEVEDO (OAB 5395/AL), ONILDO OLAVO FERREIRA (OAB 9.762/PE) - Processo 001.03.010728-9 - Medida Cautelar
- AUTORA: Renata Fernandes de Carvalho Calado- LITSPASSIV: Banco Mercantil do Brasil S/A - ABN AMRO Bank S/A - Unibanco
S/A - Caixa Econômica Federal S/A - Hipercard Administração de Cartões de Crédito S/A - Bandeirantes Administração de
Cartões de Créditos S/A- Intimem-se as partes para apresentar as razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
ADV: ANDRÉ MELO DE ARAÚJO PEREIRA (OAB 8791/PE) - Processo 001.04.002126-3 - Busca e Apreensão - AUTOR: Banco
ABN AMRO Real S/A - Banco ABN AMRO Real S/A- RÉU: Jezeniel Fernandes Aguiar - Jezeniel Fernandes Aguiar- Autos n°
001.04.002126-3 Ação: Busca e Apreensão Autor:Banco ABN AMRO Real S/A Réu:Jezeniel Fernandes Aguiar DESPACHO Indique o
autor o nome do depositário fiel. Maceió, 31 de julho de 2009. José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: EVERILDA BRANDÃO GUILHERMINO (OAB 6008/AL) - Processo 001.04.006511-2 - Obrigação de Fazer - AUTORA: Celeste
Maria Cavalcante Pinho - Celeste Maria Cavalcante Pinho- RÉ: Saúde Bradesco - Saúde Bradesco - Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção.
ADV: JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAUJO (OAB 4051/AL), COSMO FERNANDES DA SILVA (OAB 5131/AL), OSWALDO DE
ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), MANOEL ROMÃO NETO (OAB 3.663/AL), MARCIO ANDRÉ MENDES COSTA (OAB 74823RJ),
ANA PAULA LOPES DE NOVAES (OAB 115477) - Processo 001.04.010230-1 - Ação Ordinária - AUTOR: Hindenburgo Cesário de
Oliveira- RÉU: Fundação Cesgranrio- LISTPASSIV: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU- Após, intimem-se as rés para
efetuarem o pagamento, em 05 (cinco) dias.
ADV: MARIA CAROLINA DE GÓES CAVALCANTI ALVES DE SOUZA (OAB 20492) - Processo 001.04.010792-3 - Busca e
Apreensão - AUTOR: Banco Dibens S/A. - Banco Dibens S/A.- RÉ: Alex Sandro da Silva - Alex Sandro da Silva- De conseqüência,
ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, e o faço, com
fundamento no art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Custas, pela parte autora. Tanto que transitada em julgado esta sentença e
comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ADV: ANDREA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL) - Processo 001.04.011635-3 - Ação Monitória - AUTOR: Vector Factoring
Fomento Mercantil Ltda- RÉU: L. T. Sobral de Araújo e outros - Intime-se a parte autora, através de seus advogados legalmente
constituídos, para se manifestar sobre a penhora on line, requerendo o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RÔMULO FERNANDES DA SILVA (OAB 5.414) - Processo 001.04.012361-9 - Busca e Apreensão - AUTOR: Banco do Brasil
S/A - Banco do Brasil S/A- RÉU: GEMINIANO CALHEIROS LINS NETO - GEMINIANO CALHEIROS LINS NETO- Intime-se a parte
autora, através de seus advogados legalmente constituídos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS (OAB 6426AL) Processo 001.04.013087-9 - Reparação de Danos - AUTOR: Paulo Roberto Cavalcante - Paulo Roberto Cavalcante- RÉU: Banco
do Brasil S.A - Banco do Brasil S.A- Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença propostos por BANCO DO BRASIL S/A em
face de PAULO ROBERTO CAVLCANTE, alegando excesso de execução. Requereu o impugnante, a pretexto de haver um excesso
na execução, a alteração do valor da condenação arbitrada na sentença proferida nos autos, hipótese não abarcada através da via
eleita, pé dizer, a eventual inconformidade com os termos da sentença, deve ser atacada através de recurso próprio, não podendo
ser modificada por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, que traz hipótese taxativas de cabimento, nos termos do art.
475-L do CPC. Ressalte-se, por oportuno, que com a entrada em vigor da Lei 11.232/05, em 26/06/2006, não se faz mais possível a
execução da sentença, como processo autônomo, nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC, mas sim a continuidade do processo
de conhecimento, consoante o novo capítulo X, do título VIII, que trata da fase de cumprimento da sentença. Destaque-se, entretanto, a
irrelevância para o direito do nomen iuris dado à peça protocolada, se estiverem presentes os elementos necessários ao reconhecimento
dos pedidos, o que não ocorreu nos presentes autos. Ex positis, ante o exposto e de tudo mais que dos autos constam nos autos, deixo
de conhecer da presente impugnação, por veicular matéria totalmente estranha à espécie processual prevista no art. 475-L do Código
de Processo Civil. Nesses termos, expeça-se alvará liberatório dos valores penhorados, em favor da parte autora. Após, remetam-se os
autos à contadoria para apuração das custas finais. P.R.I.
ADV: JOSÉ JÁSSON ROCHA TENÓRIO (OAB 1.722/AL), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/PB) - Processo 001.05.003261-6
- Obrigação de Fazer - AUTORA: Laura Guaraciaba de Oliveira- RÉU: Banco Bradesco S/A.- De conseqüência, ausente uma das
condições da ação, qual seja, o interesse processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no
art. 267, II e III do Código de Processo Civil. Custas, pela parte autora. Tanto que transitada em julgado esta sentença e comprovado o
pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ADV: LUZIANE PEIXOTO GUSMÃO (OAB 7029/AL), LEONARDO ALMEIDA REGO BARROS (OAB 26863/PE) - Processo
001.05.003842-8 - Busca e Apreensão - AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A - Banco Múltiplo- RÉU: José Pereira de Araújo DESPACHO: Intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o ofício de fls. 78 dos autos. Maceió, 13 de agosto de 2009.
José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito
ADV: HERMANN ELSON DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 5681/AL) - Processo 001.05.011947-9 - Execução por Quantia Certa
contra Devedor Solvente - EXEQUENTE: SATURNO EPI LTDA - SATURNO EPI LTDA- EXECUTADO: Maceió Center Frio Ref. e
Eletrod. Ltda - Maceió Center Frio Ref. e Eletrod. Ltda - Intime-se o autor para se manifestar sobre os bens ofertados a penhora,
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