TJAL 16/02/2011 -Pág. 107 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 407
107
Washington Luiz Magalhães de Melo (OAB 4445/AL)
Wilton Antônio Figuerôa Lima (OAB 3.522/AL)
Wolney Melo Lira (OAB 9107/AL)
Yves Maia de Albuquerque (OAB 3.367)
21º Vara Cível da Capital / Sucessões - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 21º VARA CÍVEL DA CAPITAL / SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEMILSON GOMES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2011
ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo 0055530-14.2007.8.02.0001 (001.07.055530-4) - Inventário
- Inventário e Partilha - INVTE: Marinadja Ferreira da Silva- INVDO: Joselmy Silva de Lima- DEFIRO o pedido de fls. 12, item “1”,
quanto a conversão do presente processo de inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento. Assim, cumpra a Escrivania
nova autuação e atualização no SAJ. DETERMINO que se oficie a Secretaria de Finanças Públicas do Município de Maceió/AL para que
adote as providências administrativas e/ou judiciais necessárias a cobrança de possíveis débitos com IPTU, quanto ao bem localizado
na Rua W, n.º 51, Qd. 14, edificada no lote n.º 510, do Conjunto Residencial José Dubeux Leão, Tabuleiro dos Martins, nesta cidade.
Segue sentença em 03 (três) laudas. P.Intimem-se.
ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo 0055530-14.2007.8.02.0001 (001.07.055530-4) - Inventário
- Inventário e Partilha - INVTE: Marinadja Ferreira da Silva- INVDO: Joselmy Silva de Lima- Nesta fase, verifica-se que o processo
encontra-se devidamente instruído, obedecidos os requisitos legais do art.1.036, do CPC, especialmente no que pertine à descrição do
bem do espólio. Finalmente, foram pagas as custas e recolhido o imposto de transmissão causa mortis. Diante do exposto, HOMOLOGO,
por sentença, os pedidos formulados através das petições de fls. 132 e fls. 154/156, para determinar a expedição dos formais de partilha
e alvará(s) judicial(is), em favor da inventariante e cônjuge sobrevivente Marinadja Ferreira da Silva e das herdeiras, Marília Ferreira
Lima e Gabriela Ferreira Lima. Ficam ressalvados os direitos de terceiros. Conforme parecer do Ministério Público de fls. 158, as quotas
hereditárias das herdeiras menores, Marília Ferreira Lima e Gabriela Ferreira Lima, devem ser depositadas em conta poupança de
titularidade das mesmas. Prestação de contas em 05 (cinco) dias, a contar do resgate do referido documento. Para a expedição do(s)
competente(s) alvará(s) judicial(is), entretanto, deve a inventariante Marinadja Ferreira da Silva apresentar a certidão de quitação fiscal
da Fazenda Pública Municipal referente ao bem localizado na Rua W, n.º 51, Qd. 14, edificada no lote n.º 510, do Conjunto Residencial
José Dubeux Leão, Tabuleiro dos Martins, nesta cidade. Para a expedição dos competentes formais de partilha, entretanto, deve a
inventariante Marinadja Ferreira da Silva apresentar prestação de contas do depósito da quantia depositada em conta judicial em contas
poupanças de titularidade das herdeiras menores, Marília Ferreira Lima e Gabriela Ferreira Lima. Cumpridas as diligências acima, dê-se
vistas à Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 1.031, parágrafo 2°, do CPC. Dê-se ciência desta sentença ao Ministério Público.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e, estando de acordo a Fazenda e o Ministério Público, expeçam-se os competentes formais de
partilha e alvará(s). Custas pagas. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P. I. Registre-se.
ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6.446/AL) - Processo 0071460-72.2007.8.02.0001 (001.07.071460-7) Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Vanilda Silva dos Santos- REQUERIDO: JESIVAL CABRAL
DOS SANTOS- Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ. Oficie-se, novamente, ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal
para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze)
dias, improrrogáveis, os valores disponíveis depositados em conta bancária, inclusive referente ao FGTS e/ou PIS/PASEP, em
nome do falecido. Oficie-se, ainda, a Receita Federal para informar a este Juízo os valores disponíveis em nome do Sr. Jesival Cabral
dos Santos referentes ao imposto de renda pessoa física, ano- calendário 2005. Prazo de 15 (quinze) dias. Junte-se cópia do documento
de fls. 10. DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 38, quanto a suspensão do presente processo. Assim, DETERMINO o SOBRESTAMENTO
do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, intime-se a requerente Vanilda Silva dos Santos,
por meio dos seus advogados para: 1. Apresentar os documentos pessoais do herdeiro Marcos Felipe Silva dos Santos; 2. Assinar, em
Juízo, declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 3. Retificar o valor da causa que deverá corresponder ao valor total que
pretende(em) receber. Cumpridas as diligências acima, autos conclusos para análise. P.Intimem-se.
ADV: JADILSON AURÉLIO GOUVÊA DA ROCHA (OAB 5630/AL), ÉLCIA SANTOS DE MAGALHÃES MAURÍCIO (OAB 5.530/
AL) - Processo 0080177-73.2007.8.02.0001 (001.07.080177-1) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: José Edson Albuquerque
Medeiros- INVDO: Pedro Bastos de Medeiros- DEFIRO o pedido de fls. 12/15, quanto a conversão do presente processo de inventário
comum para inventário sob o rito de arrolamento. Assim, cumpra a Escrivania nova autuação e atualização no SAJ. DETERMINO que
se oficie a Secretaria de Finanças Públicas do Município de Maceió/AL para que adote as providências administrativas e/ou judiciais
necessárias a cobrança de possíveis débitos com IPTU. Havendo a necessidade de fotocopiar os autos, deve a referida Secretaria
providenciá-las, no prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias. Segue sentença em 02 (duas) laudas. P.Intimem-se.
ADV: JADILSON AURÉLIO GOUVÊA DA ROCHA (OAB 5630/AL), ÉLCIA SANTOS DE MAGALHÃES MAURÍCIO (OAB 5.530/
AL) - Processo 0080177-73.2007.8.02.0001 (001.07.080177-1) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: José Edson Albuquerque
Medeiros- INVDO: Pedro Bastos de Medeiros- Nesta fase, verifica-se que o processo encontra-se devidamente instruído, obedecidos
os requisitos legais do art.1.032, do CPC, especialmente no que pertine à descrição do bem do espólio. Finalmente, foram pagas as
custas e recolhido o imposto de transmissão causa mortis. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, os pedidos formulados por
meio das petições de fls. 12/15 e fls. 86/87, bem assim dos documentos de fls. 72/76; fls. 90 e fls. 91, para determinar a adjudicação dos
bens do espólio, da seguinte forma: 1. Em favor dos cessionários Eberal Cavalcante Moreia e sua esposa Alessandra Taboza Barros
e Carlos Maurício Lopes de Góes e sua esposa Larissa Cavalcante Moreira Lopes de Góes, o bem descrito às fls. 14/15, item “II”, “5”,
qual seja, propriedade rural denominada “Engenho Barra de Jundiá”, no município de Capela/AL; 2. Em favor da herdeira e cessionária
Maria Magaly Albuquerque Medeiros, o bem descrito às fls. 13, item, “II”, “1”, qual seja, casa residencial localizada na Av. Prof. Artur
Vital da Silva, n.º420, Gruta de Lourdes, nesta cidade; 3. Em favor do herdeiro e cessionário José Elson de Albuquerque Medeiros e de
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