TJAL 25/10/2013 -Pág. 121 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1037
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Procuradoria Administrativa entendeu fraudulentos alguns procedimentos da licitação, relacionados a erros na composição ao BDI da
empresa vencedora do certame, do qual compreende-se o seguinte:
O BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) é o índice que expressa uma previsão da margem de lucro esperada em uma determinada
obra de construção civil (Bonificações) e das despesas indiretas que a construtora terá com a obra (despesas financeiras, administração
central, seguros/margem de risco e tributos). Depois de orçar as despesas diretas, a construtora aplica sobre o montante encontrado o
índice do seu BDI (na forma unitária ou percentual, normalmente essa última), encontrando, assim, o custo total da obra.
Exemplo: a empresa orçou os custos diretos da obra em R$.2.000.000,00; Se ela estabelece seu BDI em 30%*, o custo total da obra
passará a ser R$ 2.600.000,00 (R$ 2.000.000,00 + 600.000,00 = 2.600.000,00).
Contudo o que consta é a seguinte aritmética (3% para despesas financeiras, 4% para administração central, 10% como margem de
lucro, 4% para seguros/margem de risco e 6% para impostos, por exemplo. OBS: a soma aritmética só resulta em 27%, mas como os
valores são aplicados um sobre o resultado do outro, há capitalização, que eleva a taxa efetiva para 30%).
O BDI é calculado através da seguinte fórmula, que usa o modo unitário, em vez do percentual:
BDI = [(1 + A ) . (1 + B) . (1 + C ) . (1 + D ] - 1
(1 E)
ONDE: A = despesas financeiras
B = administração central
C = margem de lucro
D = seguros/margem de risco
E = impostos
1 = é o montante do custo direto, sobre o qual incidem todos os benefícios e custos;
Como se sabe, ao apresentar suas propostas, em processo licitatório, as empresas informam detalhadamente, em planilhas, os
custos diretos da obra e, em relação à margem de lucro e aos custos indiretos (BDI), informam apenas o seu percentual global. Após a
abertura dos envelopes e verificação de que a Cony Engenharia apresentara a proposta mais vantajosa (menor custo total), a Comissão
de Licitação, como de praxe, notificou essa empresa para apresentar o cálculo detalhado do seu BDI. A Cony, então, apresentou as
seguintes informações: “Composição da Bonificação e das Despesas Indiretas (B.D.I.): A Despesas financeiras: 2,73%; B Administração
Central: 6,60%; C Benefício e Lucro: 19,20%; D Riscos imprevistos e seguros: 6,05%; E Valores relativos aos tributos: 8,43%;
BDI = [(1 + A ) . (1 + B) . (1 + C ) . (1 + D ] - 1 = 30%”
(1 E)
Submetidos ao DCEA os cálculos do BDI, esse constatou que: 1º) com os percentuais informados pela Cony, quanto à sua margem
de lucro e despesas indiretas, seu BDI resultaria em 51,82%; 2º) com a redução dos percentuais relativos aos tributos (de 8,43% para
6,15%), aos tetos permitidos legalmente, seu BDI resultaria em 48,13%; Vejamos os cálculos, mas, para racionalizar a análise, apenas
em relação ao BDI corrigido, de 48,13%:
[ (1 + 0,0273) . (1 + 0,0660) . (1 + 0,1920) . (1 + 0,0605) ] - 1 =
( 1 0,0615)
[ 1,0273 . 1,0660 . 1,1920 . 1,0605 ] - 1
0,9385
[ 1,384335707 ] - 1 = 1,4750 1 = 0,4750 ou 47,50%
0,9385
OBS: apesar de o DCEA, na aplicação da fórmula acima, com os números acima, ter encontrado um BDI de 48,13%, os cálculos
realizados pelo então Chefe do DCEA resultaram em 47,50%, o Dr. Digerson, em cálculo que juntou à fl. 1990 do processo principal. A
diferença, irrelevante para a presente análise, pode decorrer do uso de calculadoras com diferentes graus de precisão.
Diante do parecer do DCEA, sobre os cálculos do BDI, e por ocasião da sessão de divulgação dos procedimentos adotados e do
resultado do julgamento da concorrência, a Comissão de Licitação decidiu conceder à Cony Engenharia um prazo de 24 horas, para
correção dos cálculos, conforme constou da ata da sessão.
A construtora, então, refez os cálculos do seu BDI, reduzindo, para tanto, as expressões unitárias de algumas despesas e da
margem de lucro, eis que a relativa aos tributos ela não poderia reduzir, porque cogente. Vejamos:
[ (1 + 0,0273) . (1 + 0,0391) . (1 + 0,1000) . (1 + 0,0390) ] - 1 =
( 1 0,0615)
[ 1,0273 . 1,0391 . 1,1000 . 1,0390 ] - 1
0,9385
[ 1,220008525 ] - 1 = 1,2999 1 = 0,2999 ou 29,99% ou, arredondando, 30%
0,9385
Com nova vista dos autos ao Departamento Central de Engenharia e Arquitetura, por seu Chefe, Dr. Nenoi Pinto de Araujo, informou
que a composição do BDI, na forma como reapresentada, estava correta.
Os procedimentos adotados, 1º) pela Comissão de Licitação, de autorizar a empresa vencedora a reduzir as expressões unitárias
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