TJAL 19/09/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2187
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autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso, tudo conforme o disposto no dispositivo legal acima
mencionado.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de setembro de 2018.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação n.º 0212590-89.2003.8.02.0001
Agravante: Município de Maceió
Advogado :João Batista de França Silva (8022/RN) e Luiz Paulo Reis Araújo (7222/AL)
Agravado :Fest Chopp Grill Alimentos Ltda Me
Advogado :
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Nº /2018-GP
Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a ausência de novos argumentos suscitados pela
parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, determinando, por conseguinte, a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso, tudo conforme o disposto no dispositivo legal acima
mencionado.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de setembro de 2018.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação n.º 0212545-85.2003.8.02.0001
Agravante: Município de Maceió
Advogado :João Batista de França Silva (8022/RN) e Luiz Paulo Reis Araújo (7222/AL)
Agravado :Grafica e Editora Mastergraphy Ltda
Advogado :
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Nº /2018-GP
Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a ausência de novos argumentos suscitados pela
parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, determinando, por conseguinte, a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso, tudo conforme o disposto no dispositivo legal acima
mencionado.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de setembro de 2018.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação n.º 0215086-91.2003.8.02.0001
Agravante: Município de Maceió
Advogado :Gustavo Brasil de Arruda (11674AA/L) , João Batista de França Silva (8022/RN) e Luiz Paulo Reis Araújo (7222/AL)
Agravado :Raf Representacoes Comerciais Ltda
Advogado :
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Nº /2018-GP
Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a ausência de novos argumentos suscitados pela
parte agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, determinando, por conseguinte, a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso, tudo conforme o disposto no dispositivo legal acima
mencionado.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de setembro de 2018.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação n.º 0215084-24.2003.8.02.0001
Agravante: Município de Maceió
Advogado :Gustavo Brasil de Arruda (11674AA/L),João Batista de França Silva (8022/RN) e Luiz Paulo Reis Araújo (7222/AL)
Agravado :Clinicas Integradas Ltda
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