TJAL 22/11/2019 -Pág. 197 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2471
197
Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL)
Neiwton Dantas Lima e Silva (OAB 7217/AL)
Rinaldo Cirilo Costa (OAB 18349/PB)
3ª Vara Criminal da Capital - Atos Cartorários e Editais
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal da Capital
Secretaria de Processamento Unificado - SPU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Dr.(ª) Antonio Barros da Silva Lima, Juiz de Direito desta Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Única3ª Vara Criminal
da Capital, nos termos dos autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário, tombada sob nº 0730967-60.2017.8.02.0001, que tem
como Autor: Ministério Público Estadual e outro(s) e Réu(s): LEÔNIDAS BARBOSA DA SILVA NETO, (Alcunha: Neto), Brasileira, Solteiro,
Estudante, RG 1.971.227-SSP/AL, pai Reginaldo Barbosa da Silva, mãe Edineide Cavalcante da Silva, Nascido/Nascida 09/09/1985, de
cor Pardo, natural de Maceió - AL, com endereço à R. Min. Mario Andreazza, 83, Conj. Joaquim Leão., Vergel do Lago, CEP 57014-510,
Maceió - AL. Estando o(a) Réu em local incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica o(a) mesmo(a) CITADO(A)
pelo presente, para responder aos termos da presente ação penal, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396, do
CPP (redação da lei nº 11.719/2008). E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio
deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 15 de
julho de 2019. Eu,______(José Ulisses Brotherhood Medeiros), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
Antonio Barros da Silva Lima
Juiz de Direito
Autos nº: 0700696-68.2017.8.02.0001
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros
Réu: Júlio César Almeida Melo e outros
Citando(a)(s)/Intimando(a)(s)/Notificando(a)(s):JOSÉ BRUNO SILVA DE VASCONCELOS, (Alcunha: Bruno), Brasileira, Solteiro, RG
3818192-4-SSP/AL, CPF 111.597.354-17, pai Geraldo de Vasconcelos, mãe Zilda Maria da Silva, Nascido/Nascida 14/03/1996, de cor
Pardo, natural de Maceió - AL, Outros Dados: CN nº 114005, com endereço à Trav. Bom Jesus, 89, Clima Bom I, Tabuleiro do Martins,
CEP 57000-000, Maceió - AL
SECRETARIA DE PROCESSAMENTO UNIFICADO SPU
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
O Dr. Carlos Henrique Pita Duarte, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Capital.
FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário, processo nº 0700696-68.2017.8.02.0001, em que figuram como Autor da Ação:
Policia Civil do Estado de Alagoas e outros, e JÚLIO CÉSAR ALMEIDA MELO, Brasileira, RG 22482-C.NASC., pai José Cícero Melo dos
Santos, mãe Mônica Maria de Amorim Almeida Melo, Nascido/Nascida 19/07/1993, com endereço à Rua Santa Fé, (98703-6371 pai
José Cícero), 488, ao lado da igreja Pente Costal, Tabuleiro dos Martins, CEP 57000-000, Maceió - AL. Pelo presente edital de intimação,
CHAMA E INTIMA o(a) Réu: JOSÉ BRUNO SILVA DE VASCONCELOS, (Alcunha: Bruno), Brasileira, Solteiro, RG 3818192-4-SSP/AL,
CPF 111.597.354-17, pai Geraldo de Vasconcelos, mãe Zilda Maria da Silva, Nascido/Nascida em 14/03/1996, de cor Pardo, natural de
Maceió - AL, Outros Dados: CN nº 114005, com endereço à Trav. Bom Jesus, 89, Clima Bom I, Tabuleiro do Martins, CEP 57000-000,
Maceió - AL residente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da parte dispositiva da r. sentença de fls. 294/305, de teor
seguinte: SENTENÇA: Cuida-se de ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO em face de JOSÉ BRUNO SILVA DE VASCONCELOS,
MATHEUS WILLIAN DE MORAIS SANTOS e JÚLIO CÉSAR ALMEIDA MELO, devidamente qualificados na inicial de fls. 36/39, por
incidência comportamental no crime de Roubo Majorado, com emprego de arma, mediante concurso de duas ou mais pessoas e se o
agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, e pelo crime de Associação Criminosa, com base no que preceitua o
artigo 157, §2º, incisos I; II e V, e art. 288, caput, todos do Código Penal. Registram os autos do inquérito policial instaurado mediante
Portaria, que no dia 28/10/2016, por volta das 17h, os denunciandos praticaram crime de roubo contra a vítima CARLOS ANDRÉ DE
ALMEIDA SILVA, fato ocorrido no bairro Dubeaux Leão, nesta capital. Consta, inclusive, que a vítima ao chegar em sua residência fora
surpreendido por dois meliantes anunciado um assalto, entraram em sua residência, enquanto um terceiro elemento aguardava dentro
do carro, um Chevrolet, Celta, de cor cinza, placa NML-2641, conforme termo de entrega de material apreendido, de fls. 19. Na ocasião,
os assaltantes renderam o sogro da vítima, o Sr. MÁRIO LUCAS RIBEIRO, que estava no interior da residência e um pintor que prestava
serviço. Em seguida, os acusados roubaram uma TV, celulares e outros objetos, mantendo todos sob ameaça. Após o prosseguimento
das investigações, chegou-se a conclusão que os responsáveis do roubo seriam as pessoas de JOSÉ BRUNO SILVA DE VASCONCELOS,
MATHEUS WILLIAN DE MORAIS SANTOS e JÚLIO CÉSAR ALMEIDA MELO, ora acusados, aos quais foram reconhecidos pela vítima.
Concluído o retro Inquérito Policial, de fls. 01/32. A denúncia em desfavor dos réus, fora apresentada às fls. 36/39, tendo sido recebida
em todos os seus termos, às fls. 40. Citado o réu JOSÉ BRUNO SILVA DE VASCONCELOS, foi apresentada resposta à acusação, às
fls. 51/52. Citado o réu MATHEUS WILLIAN DE MORAIS SANTOS, foi apresentada resposta à acusação, às fls. 54/59. Citado o réu
JÚLIO CÉSAR ALMEIDA MELO, foi apresentada resposta à acusação, às fls. 73. Durante a instrução criminal realizada em 19/08/2018,
foram feitas as coletas dos depoimentos das testemunhas e vítima, de fls. 186. Qualificados e interrogados os réus JOSÉ BRUNO SILVA
DE VASCONCELOS, MATHEUS WILLIAN DE MORAIS SANTOS e JÚLIO CÉSAR ALMEIDA MELO, realizada em 17/10/2018, de fls.
218 e 220. Sem mais incidentes processuais, o Ministério Público apresentou suas Alegações Finais sob a forma de memoriais, de fls.
222/226, onde pugnou pela condenação dos Réus, pelo crime de Roubo Majorado, com emprego de arma, mediante concurso de duas
ou mais pessoas e se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, com fulcro no artigo 157, §2º, incisos I, II e V,
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