TJAL 08/04/2021 -Pág. 11 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2798
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do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Maceió , 06 de abril de 2021. Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0708671-05.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉU: Joel Almeida Santos Filho - Nessa esteira, de uma análise
perfunctória dos documentos coligidos aos autos, vislumbro cabalmente a comprovação deste pressuposto, motivo pelo qual DEFIRO a
liminar de busca e apreensão vindicada. Expeça-se mandado, observado o disposto no Provimento nº. 15/2019, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas e intime-se o autor para que providencie o seu cumprimento, advertindo-lhe que eventual desídia será
considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito. O mandado deverá constar ordem
de arrombamento e o uso da força pública, se estritamente necessário ao cumprimento do ato, e, também, que a parte ré, no prazo
de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), hipótese na qual o bem lhe será restituído.
Para efeito do disposto no § 9º, do art. 3º, aponha-se junto ao prontuário do veículo, via sistema RENAJUD, a decretação da busca e
apreensão. Por derradeiro, uma vez cumprida a liminar, cite-se o devedor fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 06 de abril de 2021. Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito
ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 072143387.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Debora dos Santos
Barbosa - RÉU: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - Considerando que já foram apresentadas
contestação e réplica, passo a intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse em transigir, lançando
suas propostas de acordo. Bem como para que manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade
e pertinência.
ADV: YANA LARISSA CALHEIROS FERREIRA DA SILVA (OAB 16529/AL), ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB
16244A/AL) - Processo 0725837-21.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE:
Condominio Residencial Artemisia - EXECUTADA: Maria Feitoza Teles - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento
n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como à informação prestada pela parte exequente à fl. 190 de
que não conseguiu emitir guia para pagamento das custas da carta precatória, pelo presente, fica informada de que a carta precatória foi
enviada à comarca de Crato/CE pelo Malote Digital, conforme recibo de fl. 193, sem o envio da comprovação do pagamento de custas,
o que não impede a distribuição da carta precatória. Informo, ainda, que este Juízo não tem acesso ao sistema do juízo deprecado para
emissão de guias para pagamento referente a custas processuais, devendo a parte exequente diligenciar junto ao juízo deprecado para
realizar referido pagamento. Maceió, 07 de abril de 2021
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL),
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: MONIQUE DA MOTA ALBUQUERQUE (OAB 12068/AL), ADV: ROSTAND
INÁCIO DOS SANTOS (OAB 18125A/PB) - Processo 0727596-93.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: JOSÉ
MENDES DA SILVA TAVARES - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - 1. Expeça-se ofício de transferência da
importância depositada em conta judicial, conforme requerido à fl. 207. 2. Considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC,
proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Bacenjud, limitando-se a
indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo de fl.199, acrescida de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do
débito (§ 1º, art. 523, CPC); 3. Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa
de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º
e 3º, do CPC).; 4. Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva,
intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5. Em não sendo
apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6. Em não sendo localizados ativos financeiros através de
consulta no sistema Bacenjud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observadose a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte
executada; 7. Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da
devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8. Se ainda
assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres
e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9. Publique-se. Cumpra-se.
Arcelio Alves Fortes (OAB 17741/AL)
Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL)
Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL)
Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL)
DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG)
David Araújo Padilha (OAB 9005/AL)
Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti (OAB 23546/PE)
Elvis dos Santos Pereira (OAB 14510/AL)
EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES (OAB 44257/DF)
Everton Oliveira da Silva (OAB 9189/SE)
Felipe Medeiros Nobre (OAB 5679/AL)
Fernando José Ramos Macias (OAB 2339/AL)
Fernando Sucupira Moreno (OAB 22425/DF)
Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP)
Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)
Helderson Barreto Martins (OAB 7525/SE)
José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL)
Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB 8889/AL)
Luciano Pontes de Maya Gomes (OAB 6892/AL)
Mariah Camelo Correia Sales (OAB 13811/AL)
Monique da Mota Albuquerque (OAB 12068/AL)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL)
Ney Jose Campos (OAB 44243/MG)
PEDRO DUARTE PINTO (OAB 11382/AL)
RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB 23679/PE)
Rodrigo Pimentel Gomes de Lima (OAB 17572/AL)
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