TJAL 08/04/2021 -Pág. 12 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2798
12
Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL)
Rostand Inácio dos Santos (OAB 18125A/PB)
Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE)
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL)
Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL)
Wlademir Almeida Lira (OAB 13578/AL)
Yana Larissa Calheiros Ferreira da Silva (OAB 16529/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVILSON DA SILVA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2021
ADV: LAÉRCIO MADSON DE AMORIM MONTEIRO FILHO (OAB 4382/AL) - Processo 0729941-66.2013.8.02.0001/01">0729941-66.2013.8.02.0001/01 (apensado
ao processo 0729941-66.2013.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - AUTORA: Fundação Educacional Jayme de
Altavila - Mantenham-se os autos sobrestados, na forma requerida à fl.07, devendo o cartório proceder com as devidas anotações junto
ao SAJ.
Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2021
ADV: ARTUR CARNAUBA GUERRA SANGREMAN LIMA (OAB 11780B/AL), ADV: LETÍCIA LEITE MALTA (OAB 17253/AL), ADV:
SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO (OAB 5683/AL), ADV: GUSTAVO
GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: AVELINE FERNANDA DE MELLO AMORIM (OAB 4818/AL), ADV: FERNANDO
JOSÉ GONÇALVES PONTES (OAB 1119/AL) - Processo 0023897-77.2010.8.02.0001 (001.10.023897-2) - Procedimento Comum Cível
- Inadimplemento - AUTOR: Paulino Vergetti Neto - Firma Individual - RÉU: Fundação Hospital da Agro-Indústria do Açúcar e Álcool
de Alagoas - 1. Homologo a proposta de honorários ofertada pelo perito, no valor de R$ 9.686,25 (nove mil, seiscentos e oitenta e
seis reais e vinte e cinco centavos), vez que compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado. Para além disso, não houve
impugnação específica quanto ao valor proposto, limitando-se a ré a ofertar a quantia de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), sem
justificar os critérios utilizados para chegar a tal montante. 2. Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, é cediço que a pessoa
jurídica faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, desde que comprove a insuficiência de recursos para arcar com as custas e demais
despesas do processo (art. 98 do CPC). Porém, no caso específico dos autos, a parte ré não se desincumbiu do ônus de comprovar
essa condição, posto que sequer acostou aos autos a cópia do seu último balanço patrimonial. 3. A par disso, em consulta ao Portal da
TransparênciadaControladoria-GeraldaUnião constatei que, entre janeiro a abril de 2021, somente de repasses federais, a ré recebeu
a quantia de R$ 1.454.327,96 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e seis
centavos), isso sem contar os recebíveis pela prestação dos serviços da rede privada. 4. No tocante à mencionada decisão proferida no
bojo da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 0803258-56.2020.8.02.0000, esclareço que seus efeitos irradiaram sobre processos
específicos, não compreendendo o processo em análise. Outrossim, analisando o andamento de tal procedimento, verifico que a
prorrogação dos efeitos do pedido suspensivo cessaram no mês de janeiro de 2021. 4. Logo, à míngua de qualquer elemento capaz
de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, INDEFIRO o requerimento de gratuidade da justiça, ao passo em que concedo o
prazo de 10 (dez) dias a fim de que a requerida deposite em conta judicial à disposição do juízo o valor dos honorários periciais de R$
9.686,25 (nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), sob pena de bloqueio de ativos financeiros até alcançar
esse montante. 5. Intime-se o Perito nomeado a fim de que dê início aos trabalhos, salientando que fica sob a sua responsabilidade os
atos de comunicação às partes e aos assistentes técnicos acerca do dia, hora e local onde será produzida a prova (art. 474 do CPC), e
que o prazo de entrega do laudo será contado a partir de sua intimação. 6. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: DIEGO SANTOS SILVA (OAB 7853/SE), ADV:
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0045844-56.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, Homologo, por sentença, o acordo de fls. 104/107,
extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC. Sem condenação em custas remanescentes,
ex vi do artigo 90, § 3º, do CPC e honorários conforme acordado entre as partes. Oportunamente, arquive-se o processo com baixa
definitiva. P.R.I. Maceió,07 de abril de 2021. Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito
ADV: VIRGILIO ANDRADE NETO (OAB 9146A/AL), ADV: BRUNO JAIME SANTOS SILVEIRA (OAB 11248/AL) - Processo 070311974.2012.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0703119-74.2012.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio
- AUTORA: Ariana Miranda Montenegro Fausto - RÉU: CÍCERO RAIMUNDO CORREIA DOS SANTOS-ME - Em cumprimento ao
Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da certidão de fl. 42, abro vista dos autos
ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ALESSANDRO MELO MONTENEGRO (OAB 11759/AL) - Processo 0708049-23.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - DIREITO CIVIL - AUTOR: Gaspar de Almeida Carvalho - RÉU: Luiz Gustavo Malta Araujo - 1. Em consonância com o princípio
de acesso à justiça, autorizo o recolhimento das custas ao final da demanda, o que não trará prejuízo algum às partes e aos cofres
públicos; 2. Diante do atual cenário decorrente da epidemia de Covid-19, além das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se o Réu, através de carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento, sob pena dos efeitos da revelia. 4. Intimações e demais
expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV:
DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG) - Processo
0708825-28.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: José Reginaldo de Oliveira
Silva - RÉU: Banco BMG S/A - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: A) Declarar a inexistência de débito, devendo
ser extinto os descontos indevidos na folha de pagamento do demandante sob a rubrica “377 BANCO BMG S/A - CARTÃO”, confirmando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º