TJAL 14/01/2022 -Pág. 351 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2982
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pelo Juízo da 8ª Vara Criminal de Arapiraca/AL., em face de Iago Lima Martins. Abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação,
no prazo legal. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 13 de janeiro de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: SIDNEI JOSÉ DA SILVA (OAB 13785/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo
0706981-61.2021.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - INDICIADO: Ramon Victor Tiburcio Alves - João
Augusto Aciole Silva - RÉU: Weslley Igor da Silva Oliveira - DESPACHO Nos termos dos art. 593, inciso I e art.597 do CPP, recebo
os recursos de apelação de fls. 585/591 e 592/607, nos efeitos legais, por ser cabível e tempestivo, tendo sido exercitado dentro
do quinquídio legal. Intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões aos recursos de Apelação, no prazo legal. Após,
satisfeitas as formalidades legais, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para apreciação
dos recursos. Expedientes necessários. Arapiraca(AL), 13 de janeiro de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: KAISEA FIREMAN DE FARIAS SILVA (OAB 17134/AL), ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB 16204/AL) - Processo
0708238-24.2021.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: José Acácio da Silva DESPACHO Aguarde-se o prazo de juntada do laudo toxicológico, conforme audiência (fls.248). No mais, cumpra-se na integralidade o
despacho proferido. Arapiraca(AL), 13 de janeiro de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
André Chalub Lima (OAB 7405B/AL)
Andre Luis Dantas de Brito (OAB 13053/AL)
Benhur Mcclaudy de Melo Barbosa (OAB 17930/AL)
Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB 14193/AL)
DR. Roberto Alan Torres de Mesquita-Defensor Público (OAB 7113/AL)
Guilherme Tenório Bezerra (OAB 12801/AL)
José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL)
José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL)
José Vinícius Henrique Gomes Lúcio (OAB 14092/AL)
Kaisea Fireman de Farias Silva (OAB 17134/AL)
Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL)
Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL)
Pedro Henrique Silva Pires (OAB 8135/AL)
Roberto Alan Torres de Mesquita (OAB 100000/AL)
Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL)
Sidnei José da Silva (OAB 13785/AL)
10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2022
ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: MARIA
NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL) - Processo
0000819-82.2007.8.02.0058 (058.07.000819-9) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria de Souza Vieira - Autos n° 000081982.2007.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante: Maria de Souza Vieira Inventariado: José Martins Vieira DESPACHO Vistos etc, No
presente caso, a carta de adjudicação do único bem imóvel do presente inventário encontra-se condicionada ao pagamento do ITCMD,
que apresenta o seguinte cálculo: TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 374.000,00 BASE DE CÁLCULO R$ 187.000,00 ALÍQUOTA (2%) R$
3.740,00 MULTA ATRASO (20%) R$ 748,00 TOTAL ITCMD R$ 4.488,00 Diante do exposto, determino a intimação da inventariante
através de seus Advogados, para no prazo máximo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do ITCMD. Caso não seja pago no prazo
determinado, determino o arquivamento do feito, que poderá ser reaberto a qualquer momento, com a comprovação do pagamento.
Notificar o Procurador do Estado de Alagoas do inteiro teor do presente despacho. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 13 de janeiro de 2022.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: ROSICÉLIA CLARINDO DE OLIVEIRA (OAB 5180/AL) - Processo 0008385-09.2012.8.02.0058 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: Daniela Ferreira Barbosa - Autos nº: 0008385-09.2012.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante e Requerente: Daniela
Ferreira Barbosa e outros Inventariado: Milton Ferreira Barbosa DECISÃO Vistos etc, A inventariante, através de manifestação às
fls. 217, vem agora informar que o único bem imóvel do presente arrolamento, localizado no lote nº 15 da quadra C do lotreamento
Residencial Maçaranduba, bairro Planalto, Arapiraca/AL, com matrícula nº 68.652 do 1º Ofício de Arapirca/AL não foi vendido, tendo
em vista a desistência de possível compradora, consoante certidão às fls. 217 dos autos. Por conseguinte, tal bem imóvel ficará em
condomínio para os 04 (quatro) herdeiros a saber: DANIELA FERREIRA BARBOSA (25%); MILTON FERREIRA BARBOSA FILHO
(25%); DÉBORA FERREIRA BARBOSA (25%) e ANNY CAROLINE PEREIRA BARBOSA (25%) , devendo assim ocorrer a transmissão
do bem imóvel a seus herdeiros. Por conseguinte, torno sem efeito o Alvará de Autorização de venda do bem imóvel às fls. 135 destinado
a inventariante. Em relação a possível valor do consórcio nacional honda deixado pelo inventariado, consoante Alvará Judicial expedido
às fls. 130, deverá a inventariante prestar contas das cotas partes de seus outros três irmãos quando exigida tal prestação de contas
pelos mesmos. Condiciono a expedição do Formal de Partilha dos herdeiros ao atendimento das seguintes condições: A) Comprovante
de pagamento do imposto de ITCMD e multa; B) Comprovante de pagamento das custas processuais; C) Certidão negativa de tributos
federais e da divida ativa da União em nome do inventariado; D) Certidão negativa de tributos estaduais em nome do inventariado;
E) Certidão negativa de IPTU do imóvel objeto do presente feito; Expedir mandado de avaliação do único bem imóvel do presente
arrolamento, devendo o Sr. Oficial de Justiça promover a apresentação de laudo de avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias. Expedir
novo mandado-ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal Sr. Wilian Fagner M. Silva, para que desconsidere a cobrança em relação
a possível transferência de valores que nunca existiram em relação ao documento de fls. 225, já que a inventariante só veio prestar
esclarecimentos da não concretização da venda do bem imóvel financiado perante a Caixa Econômica Federal através de manifestação
às fls. 217. Notificar a Procuradoria do Estado de Alagoas, do inteiro teor da presente decisão. Intimar a inventariante do teor da presente
decisão. Cumpra-se. Arapiraca-AL, 12 de janeiro de 2022. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: ACÁCIA GARDÊNIA SANTOS LELIS (OAB 1513/SE) - Processo 0700136-76.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: A.B.S.N. - Autos nº: 0700136-76.2022.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ana
Barbara da Silva Nunes Réu: Alex Fernandes Pinheiro DECISÃO Vistos etc, ANA BÁRBARA DA SILVA NUNES, devidamente qualificada
nos autos, ingressou com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra teor da Decisão proferida, alegando que quando da decisão inicial
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