TJAM 08/10/2021 -Pág. 12 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIV - Edição 3187
12
PARINTINS
3ª Vara
Portaria nº 49, de 07 de outubro de 2021.
O Excelentíssimo Senhor ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins, no
exercício da função de Diretor do Fórum da Comarca de Parintins e no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em
primeiro e segundo graus de jurisdição, com redação alterada pelas Resoluções nº 152/2012, 326/2020 e 353/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJAM nº 05/2016, que dispõe sobre o plantão judiciário de primeira e segunda instâncias
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER o plantão judiciário cível e criminal da Comarca de Parintins, no período de 11 a 17 de outubro de 2021,
conforme abaixo especificado:
VARAS: CÍVEL, FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, CRIMINAL, EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA
E JUVENTUDE INFRACIONAL.
JUÍZO: 1º JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARINTINS
JUÍZA: DRA. LARISSA PADILHA RORIZ PENNA.
DIRETOR DE SECRETARIA: ATLAN BONFIM KIMURA DE SOUZA
OFICIAL DE JUSTIÇA: SANDRO DA CRUZ MARTINS
TELEFONE DO PLANTÃO: (92) 99359-8293 – 99474-2100/ E-MAIL: [email protected]
Art. 2º. Ao Juízo plantonista compete conhecer das matérias previstas no art. 4º, I a IV, da Resolução TJAM nº 05/2016, apreciar
medidas protetivas de urgência, conhecer de habeas corpus, realizar audiência de custódia, receber comunicações de prisões, relaxar
prisões ilegais, converter prisão em flagrante em preventiva, conceder liberdade provisória com ou sem fiança e determinar quaisquer
outras medidas consideradas urgentes, quando a demora da distribuição puder frustrar sua eficácia.
Art. 3º. ESCLARECER que o plantão judiciário funcionará em regime ininterrupto, fora do expediente forense regular, inclusive nos
finais de semana, sendo das 14 (quatorze) horas até as 18 (dezoito) horas de segunda à sexta-feira e das 8 (oito) até as 18 (dezoito)
horas nos sábados, domingos e feriados.
Art. 4º. ESTABELECER que todos os feitos relacionados com as matérias previstas no art. 2º, recebidos durante o horário de que
trata o art. 3º, serão impulsionados (intimando-se o Ministério Público e/ou a defesa técnica, conforme o caso) e apreciados pelo Juízo
plantonista no período de que trata o art. 1º, após as respectivas manifestações ou o decurso dos respectivos prazos, conforme o caso,
permanecendo a cargo do Juízo plantonista até apreciação da matéria ou o encerramento do período compreendido no art. 1º.
Art. 5º. INFORMAR que as audiências de custódia, durante o horário do plantão, poderão ser realizadas conforme forma e horário
definidos pelo Juízo plantonista; ao passo que as audiências de custódia relacionadas a Auto de Prisão em Flagrante encaminhado pela
Autoridade Policial durante o horário de expediente regular poderão ser realizadas pelo Juízo Natural após livre distribuição, conforme
forma e horário definidos pela Vara sorteada.
Art. 6º. CIENTIFICAR que o suporte de pessoal do plantão judiciário será dado por servidores do respectivo Juízo plantonista.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Gabinete da Diretoria do Fórum de Justiça da Comarca de Parintins, em 07 de outubro de 2021.
ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Diretor do Fórum
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
EDITAL 001/2021
DISPÕE SOBRE A LISTA DEFINITIVA ANUAL DE JURADOS EM RELAÇÃO AO ANO DE 2021
O Doutor MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES, Juiz de Direito da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Estado do
Amazonas, em virtude de Lei etc...
Faz saber, a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo de Direito, foi publicada a
LISTA DEFINITIVA ANUAL DOS JURADOS PARA O ANO DE 2021, a qual poderá ser impugnada até o dia 09/11/2021.
LISTA DEFINITIVA ANUAL DE JURADOS:
01 EDILSON MARCONDES, Rua Beira Rio, n. 588, bairro Dabarú, SGC/AM; 02 CLAUDECI DA SILVA BARRETO, Rua 04, n. 347,
bairro Dabarú, SGC/AM; 03 PATRICIA ALVES LEITE, Rua Alfredo Macedo, n. 90, bairro Graciliano, SGC/AM; 04 BRUNA JORNADA,
Vila Max Wolf, casa 02, bairro Cachoeirinha, SGC/AM; 05 JOSE MARIA LOBO DASA, Rua C, n. 09, bairro Dabarú, SGC/AM; 06
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º