TJAM 28/06/2022 -Pág. 1030 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3350
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custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art.
54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar,
no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
ADV: LETICIA QUEREN DA SILVA VARALE DE LIMA (OAB 16029/AM), ADV: ROMULO TEIXEIRA DE LIMA (OAB 15635/AM) Processo 0694476-24.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Franciney
Pereira de Assis - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Franciney Pereira de Assis
registrou a reclamação (Repetição de indébito) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração
do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em
análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem
proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A
APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico
ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de
forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão
conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV: GERALDO FRANCISCO DE BARROS GAZOS (OAB
84872/RJ) - Processo 0694543-86.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Geraldo
Francisco de Barros Gazos - REQUERIDO: Claro S/A - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de
comunicar que Geraldo Francisco de Barros Gazos registrou a reclamação (Práticas Abusivas) contra Claro S/A. Outrossim, considerando
os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L.
9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de
15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O
RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo,
no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o
atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada
e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento,
os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0694600-07.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Reginaldo de Oliveira Ferreira - Vistos etc. Expeça-se o presente a
citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Reginaldo de Oliveira Ferreira registrou a reclamação (Indenização por Dano
Material) contra Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia
processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem
remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo
ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA
CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo,
pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela
pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca,
para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: RUAN CARDOSO CAROLINO (OAB 13281/AM), ADV: LAÍS CRISTINA DE ALMEIDA MACIEL (OAB 15004/AM) - Processo
0694624-35.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Heraldo da Costa Barbosa
- Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Heraldo da Costa Barbosa registrou a
reclamação (Práticas Abusivas) contra Bradesco Capitalizacao S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do
processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise,
em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de
acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA
CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo,
pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela
pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca,
para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: ADOLPHO MAURO MAUÉS NAZARETH (OAB 5540/AM) - Processo 0694663-32.2022.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Lilian Grace Neves Loureiro e outro - De ordem, intimo o autor para, no
prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, apresentando: ( X ) o comprovante de residência em nome
do Autor, com data recente (no máximo 6 meses conta de ÁGUA, LUZ ou TELEFONE FIXO);
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0694719-65.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Joao Hipolito do Valle Neto - Vistos etc. Expeça-se o presente a
citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Joao Hipolito do Valle Neto registrou a reclamação (Indenização por Dano
Material) contra Next Tecnologias e Serviços Digitais S.a. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo,
economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em
geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de
acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA
CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo,
pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela
pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca,
para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: DIOGO JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 10810/AM) - Processo 0694832-19.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Agata Lima dos Santos - Por essa razão, determino que, em 15 (quinze) dias, a
parte requerente apresente documento oficial, hábil e idôneo que ateste a alegada negativação no nome da parte autora, sob pena de
indeferimento da inicial.
ADV: YAN BARROS TAVARES (OAB 14394/AM), ADV: DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO (OAB 15431/AM) - Processo
0694875-53.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Adriano Xavier Ribeiro - Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º