TJAM 28/06/2022 -Pág. 1029 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3350
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RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo,
no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o
atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada
e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento,
os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: IGOR DE SOUSA ABREU (OAB 16299/AM) - Processo 0694177-47.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Vendas casadas - RECLAMANTE: Dinholeno Cantanheide Alves - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação,
com a finalidade de comunicar que Dinholeno Cantanheide Alves registrou a reclamação (Vendas casadas) contra Banco Bradesco
S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade
das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as
partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio
de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo
o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide,
peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção
de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a
realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao
provimento antecipatório.
ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 10057/AM), ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/
AM) - Processo 0694193-98.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Jose
Ricardo de Sousa Paes - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Jose Ricardo
de Sousa Paes registrou a reclamação (Práticas Abusivas) contra Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Outrossim,
considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que
norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para,
no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual.
FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar
proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que
é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência
deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de
instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM), ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 10057/
AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0694221-66.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Nubia de Oliveira Leao - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A Vistos etc. Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que Nubia de Oliveira Leao registrou a reclamação
(Indenização por Dano Material) contra Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo,
economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em
geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de
acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA
CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo,
pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela
pandemia de COVID-19. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca,
para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: RADSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 15176/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE) - Processo
0694248-49.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Fabio da Silva Alves REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Por essa razão, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte requerente apresente documento
oficial, hábil e idôneo que ateste a alegada negativação no nome da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: DANIELLE BARRONCAS LIMA (OAB 14691/AM) - Processo 0694337-72.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC - AUTORA: Lyanna Paula Ferreira Brito - Por essa razão,
determino que, em 15 (quinze) dias, a parte requerente apresente documento oficial, hábil e idôneo que ateste a alegada negativação no
nome da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: EWERSON BRUNO JESUS DE OLIVEIRA (OAB 15619/AM) - Processo 0694354-11.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Maria Clotilde dos Santos Amorim - De ordem, intimo o autor para, no prazo
de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC, apresentando: ( X ) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; ( X ) Cópia da Cédula de Identidade;
ADV: PRICILLA CARDOSO MAGALHÃES (OAB 12844/AM), ADV: ANDERSON SANTOS SILVA (OAB 12015/AM) - Processo
0694396-60.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Bianca
Natalhy Monteiro Feitosa - De ordem, intimo o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme artigo 319, do CPC,
apresentando: ( X ) o comprovante de residência em nome do Autor, com data recente (no máximo 6 meses conta de ÁGUA, LUZ ou
TELEFONE FIXO);
ADV: STEPHANNY KATHERINNY FONSECA MOTTA (OAB 8114/AM) - Processo 0694421-73.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Stephanny Katherinny Fonseca Motta - Vistos etc. Expeça-se o presente a citação
e intimação, com a finalidade de comunicar que Stephanny Katherinny Fonseca Motta registrou a reclamação (Práticas Abusivas) contra
Banco Bradesco S/A. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e
instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de
acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em
conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias
mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento
antecipado da lide, peticionamento esse que é exclusivo para o atual cenário atípico ocasionado pela pandemia de COVID-19. A
necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em
pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Acautelo-me, por ora, no
que se refere ao provimento antecipatório.
ADV: CLAILTON COSTA DE OLIVEIRA (OAB 9880/AM), ADV: RICARDO DE CARVALHO TORRES (OAB 7917/AM) - Processo
0694464-10.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Janileide Menezes de Souza
Almeida - Posto isso, julgo extinta a presente demanda sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º