TJBA 08/02/2022 -Pág. 1784 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 1784
Autor: Ana Carolina De Jesus
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Intimação:
8000406-87.2021.8.05.0209
AUTOR: ANA CAROLINA DE JESUS
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamante: MANOEL LERCIANO LOPES
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial, ficam as partes acima nomeadas e seus advogados
intimados a comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 10 de agosto de 2021, às 14:00 horas.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
• A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/909404
Código de acesso à sala (senha): 123456
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909404
Como acessar o Lifesize:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/
Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Retirolândia-BA 23 de junho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000238-61.2016.8.05.0209 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Retirolândia
Exequente: M. I. S. D. S.
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Executado: M. B. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000238-61.2016.8.05.0209
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
EXEQUENTE: MAURA IZABEL SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR registrado(a) civilmente como ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR
(OAB:BA26290)
EXECUTADO: MARCELO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Conforme consta dos autos, a representante legal do beneficiário mudou de residência, sem informar, ao Juízo, seu novo endereço,
demonstrando, assim, tacitamente, seu desinteresse com o presente processo., fato este que impõe a extinção do feito sem julgamento do mérito, com o cancelamento da distribuição.
registre que existe parecer ministerial opinando favoravelmente à extinção do feito.
Face ao exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 485, IV e VI , do CPC, e EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa.
P.R.I.C.