TJBA 08/02/2022 -Pág. 1785 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 1785
RETIROLÂNDIA/BA, 4 de fevereiro de 2022.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000238-61.2016.8.05.0209 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Retirolândia
Exequente: M. I. S. D. S.
Advogado: Aloisio Fagunes De Lima Junior (OAB:BA26290)
Executado: M. B. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000238-61.2016.8.05.0209
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
EXEQUENTE: MAURA IZABEL SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR registrado(a) civilmente como ALOISIO FAGUNES DE LIMA JUNIOR
(OAB:BA26290)
EXECUTADO: MARCELO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Conforme consta dos autos, a representante legal do beneficiário mudou de residência, sem informar, ao Juízo, seu novo endereço,
demonstrando, assim, tacitamente, seu desinteresse com o presente processo., fato este que impõe a extinção do feito sem julgamento do mérito, com o cancelamento da distribuição.
registre que existe parecer ministerial opinando favoravelmente à extinção do feito.
Face ao exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 485, IV e VI , do CPC, e EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa.
P.R.I.C.
RETIROLÂNDIA/BA, 4 de fevereiro de 2022.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000289-67.2019.8.05.0209 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Retirolândia
Autor: Cecilia Maria Da Silva
Advogado: Karina De Araujo Silva Lima Ramos (OAB:BA26903)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Intimação:
8000289-67.2019.8.05.0209
AUTOR: CECILIA MARIA DA SILVA
REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA
Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial, ficam as partes acima nomeadas e seus advogados
intimados a comparecerem à audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada no dia 16 de DEZEMBRO de 2021, às 10:00 horas.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:
• A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/909412
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909412