TJBA 15/02/2022 -Pág. 797 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 797
Advogado(s): RAFAEL MACHADO SIMOES PIRES (OAB:RS101262)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação, envolvendo as partes acima identificadas, conforme os fatos e fundamentos descritos na petição inicial.
Após transcurso regular do feito, o autor veio aos autos pedindo a desistência da ação, com a consequente extinção do processo.
A parte requerida não foi citada.
É o que importa relatar. Decido.
Mediante o instituto da desistência da ação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito potestativo
da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/15, desde que
manejado até o momento da prolação da sentença, antes da apresentação da contestação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência do autor, ao tempo em que julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de fevereiro de 2022.
Alisson da Cunha Almeida
Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador
Juiz Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador (DJe 2988, 26/11/2021, Cad.1, Pág. 5/8)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
8130532-73.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Distribuidora De Medicamentos Santa Cruz Ltda
Advogado: Pedro Andrade Camargo (OAB:SP228732)
Advogado: Aline Briamonte Da Silveira (OAB:SP281653)
Advogado: Felipe Costa Ferreira (OAB:SP402665)
Impetrante: Distribuidora De Medicamentos Santa Cruz Ltda
Advogado: Pedro Andrade Camargo (OAB:SP228732)
Advogado: Aline Briamonte Da Silveira (OAB:SP281653)
Advogado: Felipe Costa Ferreira (OAB:SP402665)
Impetrante: Panpharma Distribuidora De Medicamentos Ltda
Advogado: Pedro Andrade Camargo (OAB:SP228732)
Advogado: Aline Briamonte Da Silveira (OAB:SP281653)
Advogado: Felipe Costa Ferreira (OAB:SP402665)
Impetrante: Panpharma
Advogado: Pedro Andrade Camargo (OAB:SP228732)
Advogado: Aline Briamonte Da Silveira (OAB:SP281653)
Advogado: Felipe Costa Ferreira (OAB:SP402665)
Impetrado: Secretário Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Ilmo. Sr. Superintendente Da Superintendência De Administração Tributária - Sat
Impetrado: Diretor Da Diretoria De Controle Da Arrecadação, Crédito Tributário E Cobrança - Darc
Impetrado: Gerente Da Gerência De Arrecadação E Fiscalização
Impetrado: Diretor De Planejamento Da Fiscalização - Dpf
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8130532-73.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA e outros (3)
Advogado(s): FELIPE COSTA FERREIRA (OAB:SP402665), ALINE BRIAMONTE DA SILVEIRA (OAB:SP281653), PEDRO ANDRADE
CAMARGO (OAB:SP228732)
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA e outros (4)
Advogado(s):