TJBA 07/03/2022 -Pág. 4966 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.051 Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
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execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 §
1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da
Lei 6830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente. Não ocorrendo o pagamento
nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei 6.830/80. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, especialmente da executada supramencionada, mandei expedir este EDITAL CITATÓRIO devendo
ser afixado no lugar de costume, publicado no Diário do Poder Judiciário, nos termos do art. 8, IV, da Lei 6.830/80. Lauro de Freitas, 04
MARÇO 2022. Eu ,KATIA MARAMBAIA ANALISTA, digitei e providenciei a impressão e subscrevo.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0503586-52.2016.8.05.0150
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: REGIVALDO LADISLAU DOS SANTOS
Prazo: 30
CITANDO: REGIVALDO LADISLAU DOS SANTOS, nascido em 17/02/1995, filho de Erondina Ladislau dos Santos, atualmente em
local incerto ou não sabido. Síntese breve da Denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia contra REGIVALDO LADISLAU DOS
SANTOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 157, Caput, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal,
por fatos supostamente ocorridos em 12 de fevereiro de dois mil e quinze e que tiveram como vítma Kleber Aquiles dos Santos. Isto
posto, recebo a denúncia de fls. 01/02 e determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, observado o disposto no art. 396 e seguintes do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11.719/08. E porque o denunciado
encontra-se em lugar incerto ou não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, por meio do qual fica o mesmo citado,
e para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será fixado em local de costume
e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Alessandra Evangelista, Estagiária, o digitei. Lauro De Freitas (BA),
04 de março de 2022. Juíza de Direito: Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros. Escrivã/Diretora de Secretaria: Jamile Sousa Nery
Gatti.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0500755-89.2020.8.05.0150
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Majorado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: TIAGO DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS
Prazo: 30
CITANDO: TIAGO DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS, nascido em 17/12/1987, filho de José Jorge dos Santos e Deise Maria da Anunciação, atualmente em local incerto ou não sabido. Síntese breve da Denúncia: O Ministério Público ofereceu denúncia contra TIAGO
DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, II, do Código
Penal, por fatos supostamente ocorridos em 04 de julho de dois mil e vinte. Isto posto, recebo a denúncia de fls. 01/02 e determino a
citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 396 e seguintes
do CPP com as alterações introduzidas pela Lei 11.719/08. E porque o denunciado encontra-se em lugar incerto ou não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, por meio do qual fica o mesmo citado, e para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será fixado em local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias
na forma da lei. Eu, Alessandra Evangelista, Estagiária, o digitei. Lauro De Freitas (BA), 04 de março de 2022. Juíza de Direito: Antonia
Marina Aparecida de Paula Faleiros. Escrivã/Diretora de Secretaria: Jamile Sousa Nery Gatti.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BAHIA.EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.
O Bel. HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de
Freitas, etc. FAZ SABER, a todos quantos a este EDITAL virem, interessar possa ou conhecimento dele tiverem, especialmente a executada EXECUTADO: SBMATOS CONSULTORIA LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 07.303.854/0001-96, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e cartório correm os termos da Execução Fiscal 0504890-18.2018.8.05.0150 , movida pela EXEQUENTE:
Município de Lauro de Freitas, natureza da dívida: TFF, certidões da dívida ativa sob os números:13661301 e, como a referido(a) executado(a), não foi localizado(a), encontrando-se, portanto, em lugar incerto e não sabido, fica CITADO (A) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 1.131,64 (Um Mil, Cento e Trinta e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos ), relativa ao processo
acima mencionado, atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento, ou garantir a execução por meio de: a) depósito
em dinheiro, no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32 § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6830/80; d) indicação de
bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução
no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei 6.830/80. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
especialmente da executada supramencionada, mandei expedir este EDITAL CITATÓRIO devendo ser afixado no lugar de costume,
publicado no Diário do Poder Judiciário, nos termos do art. 8, IV, da Lei 6.830/80. Lauro de Freitas, 04 DE MARÇO 2022. Eu,KATIA
MARAMBAIA ANALISTA , digitei e providenciei a impressão e subscrevo.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
JUIZ DE DIREITO