TJBA 30/03/2022 -Pág. 207 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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ADV: LUANA FRANCE ARAUJO BOMFIM (OAB 41402/BA) - Processo 0535098-15.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: DAIANE PEREIRA DA LUZ - INVDO: Espólio de Manuel Pereira da Cruz - Vistos, etc. Intime-se a inventariante
para que no prazo de 15(quinze) dias, junte aos autos cópia de certidão de casamento.
ADV: DANIELA RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 47567/BA), JÉSSICA ALEXANDRE BARRETTO (OAB 48302/BA), DIEGO LINS
CARRERA (OAB 48421/BA), PAULO CÉSAR DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 53880/BA), ELIANA MARIA FELZEMBURGH BRITO
SANTOS (OAB 23713/BA), MOISES PEREIRA GOMES - Processo 0535392-67.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: EDNILCE DOMINGAS DOS SANTOS - JAMILE CERQUEIRA DE SOUZA - JEANE CERQUEIRA CARNEIRO
- NADSON CERQUEIRA FERREIRA - INVDO: Espólio de Raimundo José Muniz Ferreira - Vistos, etc. Intime-se a inventariante
para que, no prazo de 15(quinze) dias, esclareça sobre qual dos imóveis refere-se o pedido de fls. 154/155, bem como sobre qual
dos imóveis refere-se a resposta de ofício de fls. 145. Em igual prazo, manifeste-se a inventariante sobre a certidão positiva de
débitos de fls.150-153 e junte aos autos o balanço patrimonial da empresa indicada às fls. 28.
ADV: ELIANA MARIA FELZEMBURGH BRITO SANTOS (OAB 23713/BA), DANIELA RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 47567/
BA), PAULO CÉSAR DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 53880/BA), DIEGO LINS CARRERA (OAB 48421/BA), JÉSSICA ALEXANDRE BARRETTO (OAB 48302/BA), MOISES PEREIRA GOMES - Processo 0535392-67.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - AUTORA: EDNILCE DOMINGAS DOS SANTOS - JAMILE CERQUEIRA DE SOUZA - JEANE CERQUEIRA CARNEIRO - NADSON CERQUEIRA FERREIRA - INVDO: Espólio de Raimundo José Muniz Ferreira - Vistos, etc. Da análise dos autos,
observa-se ausência de cumprimento integral da decisão de fls. 87, por parte da inventariante nomeada. Em face disto e do
longo lapso temporal em que a presente ação encontra-se paralisada, intime-se a inventariante, para que no prazo de 15(quinze)
dias, cumpra integralmente a decisão supramencionada, juntando aos autos a certidão negativa de débito Municipal, podendo a
certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida através do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/, tendo em vista que a certidão de fls. 92, não cumpre a devida função.
Após, intime-se também a inventariante, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, diligencie cálculo e o recolhimento do imposto
“mortis causa” eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE,através
do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o “cadastro de usuário externo” e, após habilitado no
referido Sistema, peticionando através do endereço eletônico:http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br. Transcorrido o prazo,
certifique-se e voltem me os autos conclusos.
ADV: DJALMA DA SILVA LEANDRO (OAB 10702/BA) - Processo 0536418-32.2018.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela INTERTE: MARIO CESAR MOURA MARQUES - INTERDO: NIVALDO MARQUES DA SILVA - Vistos, etc. CESAR MOURA MARQUES, qualificado na inicial, ingressou com AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR, visando a curatela
de seu genitor, fls.08, Sr. NIVALDO MARQUES DA SILVA, alegando que “O Requerente é ‘’filho’’ do Interditando/Curatelado, que
está com problema sério de saúde, com enfermidade diagnosticada desde 2009, com paralisia Agitante (Doença de Parkinson)
em Levodopoterapia e Fisioterapia Motora com evolução satisfatório até meados de 2016, quando evoluiu para ‘’demência’’
‘’desorientação, e alucinações auditivas e visuais, sugestiva de Demência por Corpúsculos de Levy, CID G20/F02.3, conforme
comprova o atestado médico do Dr. Marcos Laire Gomes Soares CRM 13717 - Neurologia clinica, atendendo no Instituto do
Cérebro, em Salvador/BA, fazendo uso de medicamentos de uso contínuo Pinazan 25mg, Prolopa BD 100+ 25, não possuindo
capacidade para se auto gerir em caráter definitivo, sendo necessários algumas internações em Instituições especializadas, por
orientação médica.”,fls.02. Deferida a Curatela provisória às fls. 28-29. Em consulta a petição de fls. 59, a parte autora requereu
a extinção do feito, informandoo falecimento do Interditando, juntando a respectiva certidão de óbito às fls. 60. Com o óbito do
Interditando, a presente Ação perdeu o seu objeto, impondo-se a sua extinção. Eis porque, DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso IX do CPC. Expeça-se oficio ao Instituto Nacional do Seguro
Social- INSS, informando a ocorrência do óbito do Sr. NIVALDO MARQUES DA SILVA, CPF n°: 039.541.885-20. Em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processual dou a esta Sentença força de ofício, devendo o(a) Diretor(a) de Secretaria
diligenciar a remessa ao INSS através de Oficial de Justiça. Salvador(BA), 21 de março de 2022. Francisca Cristiane Simões
Veras Juíza de Direito
ADV: LARISSA TEIXEIRA ARGOLLO (OAB 25863/BA) - Processo 0537768-55.2018.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: ANA PAULA MARTINS MOREIRA OLIVIERA - INVDO: ADELSON SANTANA DA SILVA - Vistos, etc. Dá analise dos
autos, verifico que as fls. 100-129 / 135-164 estão indisponíveis para visualização, sendo impossivel a este juízo identificar se
as ordens deprecadas foram devidamente cumpridas. Isto posto, retornem-se os autos ao cartório para nova juntada das cartas
precatórias. Após, certifique-se e voltem aos autos conclusos.
ADV: ALAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 25224/BA) - Processo 0539112-42.2016.8.05.0001 - Inventário - Levantamento de Valor
- AUTORA: LUZIA JESUS DA CRUZ - SAMUEL DA CRUZ PEREIRA - Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se ausência
de cumprimento integral da decisão interlocutória de fls. 27, por parte da inventariante nomeada. Em face disto e do longo lapso
temporal em que a presente ação encontra-se paralisada, intime-se a inventariante, para que no prazo de 15(quinze) dias, cumpra por completo o despacho supramencionada, juntando aos autos a certidão negativa de débito Municipal, podendo a certidão
relacionada ao município de Salvador ser obtida através do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/
solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/, tendo em vista que a certidão de fls.34, não cumpre a devida função. Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem me os autos conclusos.
ADV: CLESTER ANDRADE FONTES FILHO (OAB 30236/BA) - Processo 0539572-63.2015.8.05.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: E. S. S. - INVDO: E. de W. C. dos S. - Vistos, etc. Da análise dos autos, observa-se ausência de cumprimento