TJBA 26/04/2022 -Pág. 2838 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Cad 2/ Página 2838
Autor: Raimundo Pereira De Souza Junior
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das
Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo nº 8118355-14.2020.8.05.0001
AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
REU: ESTADO DA BAHIA
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através
de Atos Ordinatórios:
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 22 de abril de 2022.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO
8126161-03.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Ines Eleuterio Felipe Dos Santos
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo eletrônico nº 8126161-03.2020.8.05.0001
AUTOR: MARIA INES ELEUTERIO FELIPE DOS SANTOS
REU: ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através
de Atos Ordinatórios:
Compulsando os autos, verifica-se que foi inicialmente designada audiência de conciliação, entretanto, novo entendimento da
COJE sobre a manutenção de audiências de conciliação no âmbito dos juizados fazendários reclama ajustes no fluxo processual;
Assim, constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem
do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica suspensa a audiência
para este fim designada e fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em)
sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como a parte Autora, querendo, apresentar réplica à
contestação, manifestando-se sobre eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento
antecipado.
Salvador, 22 de abril de 2022.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO