TJBA 26/04/2022 -Pág. 2839 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Cad 2/ Página 2839
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8066509-21.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patricia Dantas Lima Albuquerque
Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481)
Reu: Municipio De Salvador
Intimação:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400
Processo eletrônico nº 8066509-21.2021.8.05.0001
AUTOR: PATRICIA DANTAS LIMA ALBUQUERQUE
REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr.
Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de
instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios,
bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento
dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 8 de outubro de 2021.
Candice Britto
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8082504-74.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Isaque Santos Da Silva
Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev
Sentença:
8082504-74.2021.8.05.0001
AUTOR: ISAQUE SANTOS DA SILVA
REU: ESTADO DA BAHIA e outros
Vistos etc.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO JUDICIAL em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.
Em síntese, a parte Autora, policial militar, afirma que, em decorrência de sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência Oficial (RPPS), o Réu tem adotado expediente ilícito ao promover a incidência da Contribuição Previdenciária Oficial (FUNPREV)
sobre o valor referente a verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
Sendo assim, busca a tutela jurisdicional para que seja declarada a inexistência da relação jurídico tributária quanto à incidência
da contribuição previdenciária sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias não incorporáveis à aposentadoria, como o adicional noturno, as horas extraordinárias, o auxílio-alimentação e o terço constitucional de férias.
Sucessivamente, pede a repetição do indébito dos valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre as referidas verbas,
respeitada a prescrição quinquenal.
Citado, o Réu apresentou contestação.
Audiência de conciliação dispensada.
Voltaram os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.