TJBA 29/04/2022 -Pág. 1617 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1617
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8032603-74.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosalina Dos Santos - Me
Advogado: Jose Fernando Rangel Santos (OAB:BA4021)
Reu: Celia Xisto Lima
Despacho:
8032603-74.2020.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROSALINA DOS SANTOS - ME
REU: CELIA XISTO LIMA
DESPACHO
Vistos.
Cite-se a RÉ MULTHY COMUNICAÇÃO-ME, na pessoa do seu representante legal, como requerido no ID 188557519.
Retifique-se o polo passivo da demanda para constar MULTHY COMUNICAÇÃO-ME onde se lê CELIA XISTO LIMA.
Salvador BA), 7 de abril de 2022.
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8124963-28.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jenilson Mendonca De Andrade
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB:CE23599)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8124963-28.2020.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários, Empréstimo consignado]
AUTOR: AUTOR: JENILSON MENDONCA DE ANDRADE
RÉU: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos etc.
Tendo em vista que as partes divergem em relação aos cálculos e, com a finalidade de esclarecer o quanto devido em relação
ao que fora pleiteado nos autos, tendo em vista a necessidade de produção de provas especialmente em relação aos cálculos,
haja vista ser o pedido de natureza técnica que ultrapassa o entendimento do juízo, hei por bem determinar prova pericial, a ser
realizada por técnico contábil.
Com base no artigo 465 do novo CPC, nomeio perito do Juízo, o Sr. CARLOS DELEY ALMEIDA MINEIRO MOURA, inscrito
no CRC-BA sob o nº 29.739/0, com endereço Av. Aliomar Baleeiro, 212, Cond. 2 de Julho, Bloco 8, Ap. 303, Nova Brasília, cep
41.350-275, o qual, após intimação, deverá expressamente se manifestar aceitando o encargo, para a realização da perícia
necessária.
Com o intuito de imprimir celeridade ao feito, indico, de logo, o valor de R$3.000,00, a título de honorários periciais, registrando
que o curriculum do expert encontra-se arquivado em pasta própria da Secretaria.