TJBA 29/04/2022 -Pág. 1618 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
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Após apresentação do laudo, de logo fica autorizada a Secretaria a proceder com a expedição de alvará em favor do dr. Perito,
para levantamento dos honorários, após apresentação do laudo.
As custas dos honorários periciais serão rateadas entre as partes, ou seja, 50% pelo Autor e 50% pelo Réu, nos termos do artigo
95 do novo CPC. Prazo para depósito dos honorários de 10 dias.
Ressalto ainda que, sendo a Demandada beneficiária da Gratuidade de Justiça, aplica-se o inciso I, do §3º do art. 95 do CPC,
cuja parte dos honorários correspondente ao Autor, será custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da
Resolução N° 01, de 08 de julho de 2019 do Conselho da Magistratura e a Resolução nº 17, de 14 de Agosto de 2019, que cria
o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins,
diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça.
Para que a prova técnica se efetive segundo o referido programa, encaminhe-se “Declaração do Perito de Aceitação do Encargo”
ao Sr(a). Perito(a), na forma do § 1º do art. 3º da Resolução nº 01/2011, do Conselho da Magistratura, anexo II, a ser devolvido
devidamente preenchido no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o laudo competente.
Observadas as peculiaridades do referido programa e tendo em vista a complexidade da prova a ser produzida, elevo a cota
parte do valor dos honorários periciais que devem ser suportados pela parte Autora, beneficiária da Justiça Gratuita, para R$
1.000,00 (mil reais), que deverá ser custeado pelo TJBA, consoante prevê o art. 5º, §1º da Resolução nº 17 de 2019 do TJBA .
Da intimação do despacho do perito, as partes dentro de quinze dias, poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos,
nos termos § 1º do artigo 465 do novo CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, para a apresentação do laudo, respondendo o Sr. Perito aos quesitos
formulados.
Após apresentação do laudo, deverá a secretaria proceder com a intimação das partes para conhecimento e manifestação no
prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 477,§ 1º do novo CPC.
Cumpra-se.P.I
SALVADOR, 01/12/2021.
BELª RITA DE CÁSSIA RAMOS DE CARVALHO
JUÍZA DE DIREITO TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8054611-11.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ednildes Silva Santana
Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802)
Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
Despacho:
8054611-11.2021.8.05.0001
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EDNILDES SILVA SANTANA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculos acostada aos
autos, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e §1º do
NCPC).
Não promovendo o executado o pagamento ou o depósito, proceda-se a penhora on line dos valores exequendos, via Bacenjud,
acrescidos da multa e honorários, na forma art. 523,§3º do NCPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação
nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
Em havendo impugnação, intime-se o exequente para dela se manifestar em 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação à execução, voltem-me conclusos ou autos.
Intime-se e cumpra-se.
Salvador BA), 4 de março de 2022.
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito