TJBA 03/05/2022 -Pág. 3009 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Cad 2/ Página 3009
REIS (OAB 35262/BA), JOSIEL DE JESUS CARVALHO (OAB 53493/BA), LUCAS ARGOLO DA CRUZ RAMOS (OAB 39703/
BA), VICTORIA BANDEIRA ALCANTARA (OAB 41746/BA), MARCO ANTONIO SOUZA DANTAS (OAB 45472/BA), HENRIQUE
PAULO PINHEIRO DIAS (OAB 57632/BA) - Processo 0309360-67.2020.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: A. L. F. L. - H. de S. M. - C. J. de F. A. C. - E.
da S. L. - F. O. P. - I. O. - I. S. C. - I. S. J. - J. R. M. - L. P. G. - L. A. - M. do S. Q. - M. P. - M. K. - R. G. da C. - T. R. S. M. - V. F. O.
P. - P. B. C. P. - R.H Compulsando os autos, verifica-se a informação prestada pela Defesa às fls. 643/644, sobre o óbito do réu
LÉLIO PAOLO GIGANTE, tendo acostado aos autos certidão de óbito à fl. 644. Assim, DETERMINO à serventia que empreenda
esforços no sentido de confirmar via SCC a validade da certidão acima referida. Cumpra-se. Intime-se. Salvador (BA), 29 de abril
de 2022. PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito
ADV: NAIANA PEREIRA JONES (OAB 43731/BA), VILMA MARIA MACHADO DOS SANTOS (OAB 19842/BA), MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 33569/BA), NELSON NUNES DOS SANTOS (OAB 31827/BA), NIAMEY
KARINE ALMEIDA ARAUJO (OAB 15433/BA), VINÍCIO DOS SANTOS VILAS BÔAS (OAB 26508/BA), FERNANDA ANDRADE E
SILVA (OAB 63834/BA), ALISON CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 63595/BA), THIAGO MOTA GOMES (OAB 51434/BA) - Processo
0318060-03.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: UELQUER SILVA DE ARAÚJO - LEONARDO SOUZA SANTANA - JONATAN SANTOS
NAVARO - UERVERSON SILVA DE ARAUJO - Carlos Antonio Almeida Pires - ANTONI0 MARLON GUSMÃO PITA - Matheus
Nascimento Nonato - Renan Almeida Correia - Tiago de Sousa Santos - EDCARLOS DA SILVA FERREIRA - RAFAEL VINICIUS ALVES MAIA - ICARO TAUAN LIMA DOS SANTOS - Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal em que figura como réu ÍCARO
TAUAN LIMA DOS SANTOS e outros, acusado da prática de crime tipificado no art. 35, com referência ao art. 40, inc. IV da Lei
11.343/2006 e art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013, conforme denúncia de fls. 02/14. Pelo exame dos autos, resta comprovado o
falecimento do acusado ÍCARO TAUAN LIMA DOS SANTOS, conforme atesta a Certidão de Óbito à fl.1898, obtida através do
Sistema SCC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cujos dados não podem ser editados por terceiros, garantindo sua
autenticidade. Dessa forma, com fulcro no que estabelece o art. 107, inciso I, do CP, constata-se extinta a punibilidade do réu em
razão de seu óbito. Ante o exposto, considerando a Certidão de Óbito acima indicada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
ÍCARO TAUAN LIMA DOS SANTOS, brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido em 31/05/1995, portador do RG nº 1324114070, SSP/BA, filho de Edmilson Sousa dos Santos e Rilda Lima dos Santos, residente na Rua Doutor Eduardo Santos, 229, Pero
Vaz, Salvador/BA, conforme dispõe o art. 107, I, do Código Penal Brasileiro, com o consequente arquivamento dos autos, exclusivamente em face do referido réu, prosseguindo em relação aos demais. Dê-se ciência ao Ministério Publico. P.R.I. Cumpra-se.
Salvador(BA), 29 de abril de 2022. PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
ADV: REBECA CRISTINE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 36226/BA), LORENA GARCIA BARBUDA CORREIA (OAB 34610/
BA), EDUARDO ROMA DA SILVA, LEANDRO CERQUEIRA ROCHEDO (OAB 27472/BA), NEIVA MARIA DA LUZ SOUZA (OAB
11503/BA), TIAGO VINICIUS ANDRADE LEAL (OAB 28514/BA), REBECCA LIMA SANTOS (OAB 59607/BA), LUCAS AMORIM
SILVEIRA (OAB 45059/BA) - Processo 0543595-47.2018.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MANOALDO FALCÃO COSTA JUNIOR - DIEGO SILVA SOUZA - HENRIQUE RUAN PEREIRA DO NASCIMENTO - RAILTON DO NASCIMENTO SANTOS - ANDERSON LAERTE CHAGAS DA SILVA - AUANA RAMOS PEREIRA - PAULO ALVES DA SILVA - LEONARDO MATOS COSTA - PHYLIPE GOMES DOS SANTOS - ELISEU SALES DE CAMARGO - WANDERLEY SALES DE CAMARGO - JEFERSON CRUZ DE ARAÚJO
- R.H. Diante da certidão de trânsito em julgado à fl. 2843 relativamente ao sentenciado LEONARDO MATOS COSTA, determino
que seja expedido o necessário mandado de prisão. Aguarde-se o cumprimento do mandado prisional. Após, expeça-se Guia
Definitiva e encaminhe-se para VEP. Considerando a certidão de fl.3072 que informou que os sentenciados Manoaldo Falcão
Costa Júnior, Railton do Nascimento Santos, Auana Ramos Pereira, Fhylipe Gomes dos Santos e Eliseu Sales de Camargo não
apresentaram, até a presente data, contrarrazões recursais à apelação interposta pelo Ministério Público, determino que sejam
novamente intimados por seus defensores constituídos para que o façam no prazo de lei, sob pena de aplicação do art. 265 do
CPP, considerando-se, então, o abandono da causa. Ultrapassado o prazo para apresentação das contrarrazões recursais, caso
as Defesas deixem de fazê-lo, voltem-me os autos conclusos para aplicar o art. 265 do CPP. Intimem-se. Publique-se. Salvador
(BA), 29 de abril de 2022. PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
DECISÃO
8026926-92.2022.8.05.0001 Relaxamento De Prisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Acusado: Flavio Santos Barbosa
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 8026926-92.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR