TJBA 06/05/2022 -Pág. 229 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
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Vieram os autos conclusos a esta Corregedoria de Comarcas do Interior, por redistribuição, com base na Portaria nº CCI –
205/2021-GSEC, disponibilizada no DJE de 26/10/2021, que fixou os Juízes e suas respectivas Regiões (redefiniu competência)
(ID. 971131).
Em consulta ao processo de n. 8000271-60.2020.8.05.0096, objeto da reclamação, observa-se que o mesmo foi sentenciado
em 24 de fevereiro de 2022, tendo, inclusive, sido interposto recurso de apelação por uma das partes.
Assim, em razão da sentença prolatada no feito reclamado, é possível concluir pelo esgotamento do objeto da presente
reclamação, motivo pelo qual determino o arquivamento destes autos.
Comunique-se ao interessado.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 4 de abril de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000448-97.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: MARIA CONCEICAO SILVA GOMES
Advogados do(a) REPRESENTANTE: CAIO PRYL OCKE - BA58217, JULIANA DE CAIRES BONFIM - BA27805
REPRESENTADO: VARA PLENA - TANHAÇU - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Maria Conceição Silva Gomes, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação
do Processo nº 0000470-48.2014.8.05.0253, em curso perante a 1º Vara dos Feitos de Relação de Consumo da comarca de
Tanhaçu.
Oficie-se ao Juízo da comarca de Tanhaçu, para que preste informações sobre o feito reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 04 de maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000066-38.2022.2.00.0000
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: CLEONICE SAMPAIO DOS SANTOS
Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUISA DE SOUZA MENEZES - BA44554-A
REPRESENTADO: JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE
UBATÃ-BA, JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE UBATÃ BA
DESPACHO
Trata-se de Representação formulada por Cleonice Sampaio dos Santos, aduzindo morosidade na tramitação do processo
nº 84.2020.8.05.0265">8000255-84.2020.8.05.0265 perante o Juízo Da Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da
comarca de Ubatã-Ba, visto que o referido processo encontra-se aguardando julgamento desde 22/07/2020.
Informa que o processo está dependendo apenas do impulso oficial do magistrado.
Notificado, o magistrado manifestou-se (1367375):
(...) Em resposta à notificação expedida no procedimento de nº 0000066-38.2022.2.00.0000, relacionado à representação
por excesso de prazo no andamento do processo nº º 8000255- 84.2020.8.05.0265, sirvo-me do presente expediente para
informar que foi dado andamento ao mencionado feito em 07 de abril de 2022.
Diante as informações prestadas pelo juízo, dê-se ciência ao requerente para que manifeste interesse no prosseguimento
do feito.
Dou força de ofício ao presente despacho, devendo ser anexada na comunicação as informações contidas no ID 1367375.
P. I.C
Salvador, 13 de abril de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN