TJBA 09/05/2022 -Pág. 2620 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
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CONSIDERANDO a necessidade de tornar público o ato de instalação do Conselho da Comunidade, em que será aprovado o
Estatuto;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir composição mínima a que alude o art. 80 da Lei nº 7.210/84;
CONSIDERANDO as indicações até o momento apresentadas pelos órgãos de classe referidos no art. 80 da Lei nº 7.210/84,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear:
ANDRÉ LUIZ CRISTO DA SILVA (RG nº 22312.084-74); ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA (RG nº 05745560-01); ELI DIAS
DE MELO (RG nº 0451660078); JESSE JANE NERIS DE BARROS SOUZA (RG nº 381135896) e LUZ MARINA FERREIRA LIMA
DA SILVA (RG nº 01121637-93) para comporem o Conselho da Comunidade da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de
Salvador.
ART. 2º Compete ao Conselho da Comunidade, consoante o art. 81 da Lei de Execuções Penais:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a
direção do estabelecimento.
ART.3º Além do quanto previsto no art. 81 da LEP, competirá ao Conselho da Comunidade cumprir as diretrizes emanadas pelos
Juízos das Varas de Execuções Penais de Salvador.
Art. 4º Determinar:
I - a notificação, para ciência, das Autoridades locais;
II - a notificação para o comparecimento dos membros designados do Conselho;
III - a publicação no mural do Átrio do Fórum e o registro desta em livro próprio;
e IV - a ciência do Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
1ª VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8018771-03.2022.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Jorge Jonas Oliveira De Lacerda
Advogado: Anailson Nascimento Senna (OAB:BA60148)
Advogado: Carolina Moreira Santos Silva (OAB:BA57922)
Reu: Joselito Santos De Jesus
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8018771-03.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: JORGE JONAS OLIVEIRA DE LACERDA e outros
Advogado(s): CAROLINA MOREIRA SANTOS SILVA (OAB:BA57922), ANAILSON NASCIMENTO SENNA (OAB:BA60148)
SENTENÇA
A Promotoria de Justiça ofertou denúncia contra JOSELITO SANTOS DE JESUS e JORGE JONAS OLIVEIRA DE LACERDA, já
qualificados nos autos, alegando, em resumo, que no dia 24 de janeiro de 2022, por volta das 23:40 horas, Policiais Militares, em
ronda de rotina nas imediações da Rua Papa Leão XII, Uruguai, nesta Capital, avistaram os acusados, os quais ao perceberem
a presença da guarnição tentaram empreender fuga, contudo foram perseguidos e capturados. Feita revista pessoal, segundo
emerge dos autos, com os acusados foram apreendidos 29 (vinte e nove) porções de maconha, 93 (noventa e três) pedras de
crack, 34 (trinta e quatro) comprimidos de substância análoga ao ecstasy, além da quantia de R$ 66,00 (sessenta e seis reais).