TJBA 18/05/2022 -Pág. 999 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
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Bahia Ltda - RÉU: Unimed de Salvador Cooperativa de Trabalho Medico - Certifique-se a publicação do ato ordinatório de folha
96. Cumpra-se. Salvador (BA), 16 de maio de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO MALTEZ (OAB 6014/BA), ANDRÉA FREIRE TYNAN, ANTONIO CARLOS DANTAS
GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA) - Processo 0022842-98.1996.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Refrigerantes da
Bahia Ltda - RÉU: Unimed de Salvador Cooperativa de Trabalho Medico - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a
petição e documentos de fls. 292/309 e suas consequências sobre o andamento do feito.Prazo de 15 dias. Cumpra-se. Salvador
(BA), 16 de maio de 2022. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito
ADV: WAGNER BEMFICA ARAÚJO (OAB 16024/BA), JORGE ARAUJO DAS VIRGENS (OAB 35030/BA), TEMÍSTOCLES
ROSA REBOUÇAS JÚNIOR (OAB 39447/BA), LUCAS CESAR DE JESUS SILVA (OAB 21684/BA) - Processo 008900256.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Antonio Carlos de Almeida Souza - RÉU: Jose da Silva Batista - Trata-se
de pedido formulado pelo autor às 228/229 para inclusão da Seguradora Brasil Veículos Companhia de Seguros no polo passivo
da demanda. O pedido deve ser indeferido, como de fato o indefiro. Com efeito, a mudança do pedido ou da causa de pedir é vedada após o saneamento do processo, o que ocorre no presente caso (art. 329, II, do CPC). No mais, intimem-se as partes para
esclarecerem se ainda percebem a necessidade da adoção de alguma outra providência anterior ao julgamento da controvérsia.
Prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 13 de maio de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS (OAB 14986/BA), EDUARDO DANGREMON SALÓES DO NASCIMENTO
(OAB 13854/BA), AUGUSTO LUIZ SILVA CARDOSO (OAB 8082/BA), ABDUL LATIF RODRIGUES HEDJAZI (OAB 3898/BA),
LUIZ CLAUDIO GUIMARÃES (OAB 16497/BA) - Processo 0098798-37.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Tania
Maria Pinheiro Magalhaes - RÉU: Clinica Ondina Day Hospital S/c Ltda e outro - Intime-se as partes para que se manifestem
acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 980/1000, 15 dias.
ADV: BRUNO BASTOS AMORIM (OAB 22724/BA), LEDA MARIA DA SILVA FERREIRA (OAB 5763/BA), LIA MAYNARD FRANK
(OAB 16891/BA) - Processo 0099014-27.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Norma Sueli Esteves Carvalho e outros - RÉU: Sul America Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa - Já procedida a remessa do feito para
aJustiça Federal (fl. 3640), é o caso de simples arquivamento desta pasta digital. Antes disso, porém, deve o cartório expedir
alvará para o levantamento, em favor da parte autora, de eventuais valores que tenham sido depositados em juízo pela parte ré.
Logo em seguida, arquive-se com baixa. Salvador (BA), 16 de maio de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB 20116/BA) - Processo 0308309-02.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Aquisição - AUTOR: Renato Ramos - RÉU: Ailer Informacoes Cadastrais Ltda - Epp - Cumpra-se a determinação do magistrado.
ADV: MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB 13774/BA), SUÊDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB 19199/BA)
- Processo 0333632-67.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: PAULO
HUANDERLEI SANTAN DE JESUS - RÉU: LUANA FEITOSA DE JESUS e outro - Da análise dos autos, vejo agora, que a segunda ré já tinha sido excluída do processo, conforme decisão de fls. 138/139, de modo que CHAMO O FEITO À ORDEM, para
que o cartório exclua o registro da segunda ré, Sonia Suele de Freitas Viana, do polo passivo da demanda. No que se refere à
prova pretendida pelo autor, fica deferida a oitiva de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 03.08.22, às 10:45h. Intime-se o autor para colacionar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.
357, §4º, do NCPC. Atente (m) a (s) advogada (s) do autor para o fato de que, conforme dispõe o art. 455, do NCPC, ela (s)
própria (s) deverá (ão) se incumbir de intimar suas testemunhas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Salvador(BA), 11 de maio de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: VICTOR CÂMARA CARVALHAL FRANÇA (OAB 46978/BA), DANIELSON PINHEIRO BRITO (OAB 39644/BA) - Processo
0334433-80.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: EVERTON AZEVEDO DOS SANTOS - RÉU:
FHE Fundacao Habitacional do Exercito - Cumpra-se a determinação do magistrado.
ADV: MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA (OAB 15660/BA), PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA
(OAB 25338/BA) - Processo 0501268-58.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: REGINALDO
RODRIGUES DE SOUSA - RÉU: PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA - Da análise dos autos, verifico que o feito está em
ordem. As partes são legítimas e estão legalmente representadas. Devidamente citado, o réu apresentou contestação sem ter
argüido preliminares. Intimadas as partes para manifestarem eventual interesse na produção de prova, a acionada requereu
(fls.75/76) a realização de perícia, bem como a produção de prova oral, tendo o autor requerido (fls. 77/78) a produção de prova oral, que ficam deferidas, já que podem contribuir para o esclarecimento da controvérsia. Ressalte-se que não é o caso de
designar-se neste momento a audiência de instrução e julgamento, sendo mister aguardar-se a realização da perícia. Para a
realização da prova pericial, nomeio o médico Tomás Amorim Andrade, CRM nº 028324-BA, com endereço comercial depositado
em Cartório. Arbitro os honorários do perito em um salário mínimo, que deverá ser adiantado pela parte ré através de depósito
judicial que deve ser realizado em 10 dias. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos,
no prazo de 05 (cinco) dias. Depositados os honorários do perito, deve o expert ser intimado para dar início ao seu trabalho,
restando fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo. Intime-se o perito nomeado para que informe a
data de realização da perícia, devendo o cartório cuidar de dar conhecimento às partes e seus advogados. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador(BA), 13 de maio de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito