TJBA 08/06/2022 -Pág. 616 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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manifestação LAUDO PERICIAL/COMPLEMENTAR
Procedo de ofício a intimação das partes, para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL/COMPLEMENTAR, querendo, podendo o INSS apresentar proposta de acordo, e caso o faça, fica resguardada a devolução de seu prazo em
caso de recusa do acordo oferecido.
Intimem-se.
Salvador, 04 de fevereiro de 2022.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
8057271-75.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Paula Gomes Dos Santos
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8057271-75.2021.8.05.0001
Demandante: ANA PAULA GOMES DOS SANTOS
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO
CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de
perito, conforme decisão de fls., e para os devidos fins lavro a presente. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta
cidade de Salvador, 29 de abril de 2022. Eu, abaixo assinado, subscrevo.
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor de Secretaria
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO
Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito
médico, conforme decisão interlocutória retro.
Intimem-se.
Salvador, 29 de Abril de 2022
Bel. Rogério Zucatti Pritsch
Diretor Secretaria.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
CERTIDÃO
8062085-33.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Renato Cerqueira De Oliveira Sobrinho
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
Processo nº: 8062085-33.2021.8.05.0001
Demandante: JOSE RENATO CERQUEIRA DE OLIVEIRA SOBRINHO
Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifestação sobre a contestação