TJBA 29/06/2022 -Pág. 528 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125 - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO
8017597-93.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Roque Ilton Lima Lopes
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Embargante: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Embargante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8017597-93.2021.8.05.0000.2.EDCiv
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
EMBARGANTE: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
EMBARGADO: ROQUE ILTON LIMA LOPES
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A)
DESPACHO
Tendo em vista o propósito modificativo contido nos embargos de declaração opostos na ID 30616239, intime-se o Embargado
para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art.1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos.
Salvador/BA, 27 de junho de 2022.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
Relatora
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO
8000460-64.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Lednilson Pereira Dos Santos
Advogado: Marcelo Souza Santana Filho (OAB:BA69647)
Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Litisconsorte: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000460-64.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: LEDNILSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO SOUZA SANTANA FILHO (OAB:BA69647)
IMPETRADO: . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o Impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as preliminares arguidas na intervenção do Estado
da Bahia.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 28 de junho de 2022.